
05/11/2025 às 14:48
A Justiça do Rio de Janeiro homologou um aditivo ao plano de recuperação da SuperVia, concessionária de trens do estado. Com a medida, ficam resolvidas as questões necessárias para a transição do serviço e a criação de um fundo, o que vai facilitar a venda de ativos da concessionária separadamente.

Na decisão, o juiz da Sexta Vara Empresarial, Victor Agustin Cunha Torres, apontou a importância das medidas adotadas para a continuidade do serviço de trens.
O magistrado autorizou a realização do processo de alienação da empresa em recuperação judicial, ou seja, a transferência de propriedade de um conjunto de bens, direitos e ativos da SuperVia, sem que o comprador adquira as dívidas ou passivos da empresa.
Essa estratégia visa a preservar a atividade econômica e os empregos, permitindo a continuidade da operação por um novo investidor.
O juízo determinou, ainda, que os controladores deverão reverter, em favor do Fundo SuperVia, os rendimentos líquidos da conta de custódia intermediária que mantém fundos em espera.
Em junho de 2021, a SuperVia ajuizou um pedido de recuperação judicial, com o objetivo de preservar a prestação de serviço aos milhares de passageiros que diariamente usam os trens no Rio de Janeiro.
No fim do ano passado, o governo estadual e a SuperVia assinaram o acordo que deu início à saída da atual concessionária, para que uma nova empresa assuma a operação do sistema ferroviário metropolitano.
Esse acordo estabeleceu um período de transição de seis a nove meses para a transferência dos serviços a uma nova operadora.
A malha ferroviária da SuperVia opera em 12 municípios da Região Metropolitana do Rio, com 270 quilômetros de extensão, 104 estações e oito ramais.
1:56Continuar lendo ...Para ler no celular, basta apontar a câmera