25/04/2024 às 11:14
Acórdão de nº 00429/24 publicado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Contas do Estado, trouxe aprovação de contas com ressalva do exercício de 2019 da presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vieirópolis, Luzia Andrade de Oliveira.
O pleno do TCE acatou Recurso de Reconsideração, PROCESSO TC Nº 08651/20, apresentando pela Vereadora, Luzia Andrade, que combateu as inconformidades apontadas no Parecer do MPC referente ao exercício financeiro de 2029.
Em sessão do pleno do dia 02 de abril de 2024, decidiu por acatar o Recurso de Reconsideração, assim, dá provimento parcial para alterar o Acórdão AC2 TC nº. 0491/2022, julgando regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Vieirópolis, exercício de 2019, sob a responsabilidade da Vereadora, Luzia Andrade de Oliveira, afastando o débito, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.
Fonte: Repórter PB
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