Sousa/PB -
cajazeiras

MPC aponta que Prefeito de Cajazeiras “é contumaz na prática da contratação irregular, desde 2019”, e acata denúncia

Diante dos fatos expostos pela Denúncia, Zé Aldemir que, se encontra no seu último ano de mandato, fez concurso público

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

27/04/2024 às 12:56

Imagem Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir

Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir ‧ Foto: reprodução

Tamanho da fonte

O Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meirelles foi intimado na última sexta-feira (26) pelo Tribunal de Contas do Estado para acompanhar a sessão do pleno do dia 06 de junho de 2024, que tratará do julgamento da denúncia sobre “irregularidades em contratações por excepcional interesse público, que teriam sido realizadas em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público vigente; além de acúmulo ilegal de cargos e de divergências entre os valores das remunerações pagas aos contratados”, fatos que se remetem ao exercício de 2022.

Consta no Parecer do MPC, assinado pelo Procurador, Dra. Isabella Barbosa Marinho Falcão, datado do dia 01 de abril de 2024, que o Prefeito, Zé Aldemir “é contumaz na prática da contratação irregular, desde 2019, e não vem cumprindo decisões já proferidas, inclusive o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado sobre a questão”.

Diante dos fatos expostos pela Denúncia, Zé Aldemir que, se encontra no seu último ano de mandato, fez concurso público, entretanto, não realizou convocação dos candidatos, seguindo a mesma prática de sempre, infringido as leis com contratos por excepcionais interesses públicos, enquanto, “há candidato aprovado em concurso público aguardando a convocação para assumir cargo que está sendo substituído pelo contratado temporário por prazos infindáveis”.

Segue análise do MPC: “na área da educação tem ocorrido à substituição de professores com dupla jornada; A maioria das contratações temporárias está sendo utilizada para preenchimento de cargos inerentes ao regular funcionamento da administração pública, tornando-as praticamente definitivas; A gestão não observou o disposto na Lei nº 2.781/2018, que dispõe sobre autorização para concurso público, criação, aproveitamento e ampliação de vagas no quadro geral de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal para provimento via concurso público e dá outras providências”.

No que concerne à acusação de haver divergência entre os valores das remunerações recebidas pelos professores contratados, em que 16 (dezesseis) deles receberiam um salário-mínimo, enquanto 10 (dez) perceberiam o dobro, o gestor municipal argumentou que os professores com remuneração maior estavam, provisoriamente, cumprindo regime de “dobra de jornada” ou “dobra de carga horária”, para atendimento de demanda extraordinária e superveniente da educação.

Os fatos em questões sobre análises de defesas, o MPC, entendeu que não restou demonstrado o atendimento aos requisitos (excepcional interesse público e temporariedade da contratação) em todas as contratações efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, ao contrário, evidenciou-se a ocorrência de reiterada recontratação temporária para cargos de natureza permanente, mesmo existindo candidatos regularmente aprovados e classificados em concurso público declarado válido e com prazo em vigência.

Nesse contexto, tem-se por irregulares as contratações questionadas neste feito, as quais foram realizadas pelo Município de Cajazeiras sob o pálio da necessidade excepcional e urgente, sem a comprovação do cumprimento das exigências legais e constitucionais.

Diante do exposto, o Ministério Público de Conta, apresentou o Parecer Procedência Parcial da Denúncia, Cominação de multa, determinação expressa que ao atual Chefe do Poder Executivo, no sentido de que regularize o mais breve possível o seu quadro de pessoal do município, e COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Comum para adoção das medidas que entender cabíveis acerca da apuração de eventuais delitos e atos ilícitos cometidos pelo gestor.

Tenho Dito

Pereira Júnior 

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal:Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.