22/09/2025 às 09:34
A atual realidade do produtor rural, frente ao seu cenário financeiro, é de cada vez mais dívidas sendo feitas à espera de uma colheita milagrosa que venha a lhe salvar, conforme dados divulgados pelo balanço do Banco do Brasil.
Diante desse cenário, o Governo Federal editou a MP 1314/2025, que autoriza o uso de recursos para renegociação das dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.
Essa medida provisória chega em boa hora e beneficia produtores de todo país, além abranger diversos modelos de financiamentos, garantindo melhores condições para que os beneficiados possam buscar cumprir com suas obrigações sem aumentar seus passivos.
De acordo com o regulamento do Conselho Monetário Nacional, se enquadra nessa linha de crédito rural, com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, aquelas contratadas pelo PRONAF, PRONAMP ou contratadas pelos demais produtores rurais.
Sendo assim, esse momento é de análise, mas também de busca por uma boa orientação jurídica, assegurando que você, produtor, esteja se encaixando na melhor opção possível para seu presente e, também, para seu futuro.
Lucas de Sá Pinto Nóbrega Gadelha
Advogado / OAB-PB 26.114
@lucasdesa.adv
@saenobregaadv
Fonte: Repórter PB
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