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Educação

TCE aprecia denúncia e decide que reajuste do piso nacional para o Magistério não é automático

A decisão da Corte de Contas decorre do julgamento de denúncia (proc. Nº 04939/23), formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar, e do Igaracy, a respeito de possíveis irregularidades acerca da não implantação do piso nacional do magistério.

Da Redação Repórter PB

04/02/2026 às 16:00

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Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado entendeu, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (04), que não há imposição legal de reajuste automático do piso nacional para as carreiras do magistério, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, que trata do reajuste anual com base no VAAT, devendo o piso incidir sobre o vencimento inicial da carreira. A decisão da Corte de Contas decorre do julgamento de denúncia (proc. Nº 04939/23), formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Aguiar, e do Igaracy, a respeito de possíveis irregularidades acerca da não implantação do piso nacional do magistério.

Seguindo o minucioso voto do relator, conselheiro substituto Marcos Vinícius Carvalho Farias, os membros da Corte enfatizaram que a Lei nº 11.738/2008 continua na vigência e é plenamente eficaz para esclarecer a questão, decorrente da Portaria nº 17/2023, do Ministério da Educação, que reajustou o piso no percentual de 14,95%, elevando o piso da categoria para R$ 4.420,00, para uma jornada de 40 horas semanais. Na denúncia, o impetrante alega que a Prefeitura de Aguiar teria se omitido a cumprir a Lei, deixando de promover a atualização do vencimento inicial da carreira do magistério.

Segundo o relator, o reajuste dos níveis superiores também depende de lei municipal específica, em respeito à autonomia política, financeira e administrativa, assegurada aos municípios pela Carta Magna (art. 30, I e II, CF). Reitera que a Lei estabelece o Piso Nacional, observando a proporcionalidade por carga horária, no entanto, “não obriga reajuste automático dos demais níveis da carreira. salvo, se existir previsão expressa no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério ou em legislação específica a aplicação do índice de correção exigido, para a hipótese de extensão aos servidores que já percebam vencimentos superiores ao piso corrigido, a obediência aos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)”.

O conselheiro enfatiza também o cerne da questão, que é a natureza vinculante da Portaria, especialmente quanto à sua aplicação ao vencimento básico do magistério e, por decorrência, à eventual repercussão nos demais níveis da carreira docente. “O exame técnico e ministerial constante dos autos converge no sentido de que a Lei nº 11.738/2008 permanece vigente e plenamente eficaz, tendo sido recepcionada pela EC nº 108/2020, que reafirmou, em seu art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, o princípio da valorização dos profissionais da educação, fundamento basilar da política nacional de ensino (art. 206, VIII, CF)”, reforça o relator no voto.

“A Portaria do MEC nº 17/2023, neste contexto, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas operacionalizou o critério legal já previsto (atualização do valor do piso), conferindo efetividade à lei nº 11.738/20087, assegurando continuidade à política de valorização docente e suprindo a inércia do legislador quanto à edição de lei específica após a EC nº 108/2020, sem incorrer em ofensa ao princípio da legalidade”, destaca ele.

Ao concluir o voto, o relator disse que a Denúncia é procedente, à luz dos entendimentos firmados pelo STF, orientação vinculante do STJ e do IRB, e de decisões dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprovam a não observância do piso nacional como vencimento básico mínimo, no exercício de 2023, pelo município de Aguiar. Ao mesmo tempo, afasta qualquer exigência de repercussão automática do índice de reajuste, por ausência de determinação legal nacional e por tratar-se de matéria afeta à legislação local.

Determina ainda que o prefeito Manoel Batista Guedes Filho implante o reajuste no vencimento inicial dos profissionais do magistério, correspondente ao índice fixado para 2023 (14,95%), devendo uniformizar o entendimento acerca da legislação pertinente. A decisão também será disponibilizada no Portal do Gestor, com acesso aos gestores municipais e do Estado. O acórdão será publicado no Diário Eletrônico do TCE.

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2526ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Fonte: Repórter PB

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