
03/02/2026 às 09:18
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba intimou o prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim, para acompanhar a sessão do Tribunal Pleno marcada para o dia 25 de fevereiro de 2026, quando será analisado o recurso de apelação apresentado contra decisão que julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a aquisição de combustíveis pela prefeitura.
O caso tem origem em um pregão eletrônico realizado em 2024 para compra de combustíveis, que acabou revogado após a apresentação de propostas consideradas inexequíveis. De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba, o problema começou ainda na elaboração do edital, que previa a possibilidade de descontos de até 50 por cento em um mercado caracterizado por margens estreitas e preços regulados. Para o órgão, essa previsão contrariou a lógica do setor e demonstrou falha grave de planejamento, induzindo os licitantes a ofertarem valores impossíveis de serem praticados
O parecer destaca que o fracasso do pregão não decorreu de fatores externos à administração, mas de um vício na própria concepção da licitação. Mesmo assim, a gestão municipal optou por contratar diretamente, por meio de dispensa de licitação, a mesma empresa que havia apresentado a proposta inexequível e contribuído para o insucesso do certame.
Outro ponto considerado grave pelo Ministério Público de Contas foi o tratamento dado à empresa vencedora do pregão fracassado. Apesar de ter ofertado lances que não conseguiu sustentar, conduta prevista em lei como infração, a empresa recebeu apenas uma advertência, quando a legislação permite sanções mais severas. Em seguida, foi contratada de forma direta, com preços superiores aos que havia inicialmente apresentado.
Para o órgão ministerial, esse conjunto de atos evidencia complacência injustificada da administração municipal e afronta princípios como a isonomia e a moralidade administrativa, além de caracterizar erro grosseiro na condução do processo licitatório.
O parecer também afastou o argumento da defesa de que a realização de um novo pregão posteriormente teria corrigido a situação. Segundo o entendimento apresentado, a abertura de outro certame não tem o condão de anular as irregularidades já praticadas nem de afastar as responsabilidades decorrentes da contratação direta considerada ilegal.
Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso apenas por atender aos requisitos formais, mas defendeu o seu não provimento, mantendo integralmente a decisão que reconheceu as falhas na licitação e na dispensa de contratação.
Fonte: Repórter PB
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