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Contratações temporárias no Conde voltam ao plenário do TCE com parecer desfavorável à prefeita

Em julgamento anterior, a Corte de Contas considerou as denúncias procedentes, determinou que a prefeitura deixasse de utilizar seleções temporárias em prejuízo dos concursados

Da Redação Repórter PB

03/02/2026 às 08:52

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Imagem Prefeita, Karla Pimentel

Prefeita, Karla Pimentel ‧ Foto: divulgação

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O Ministério Público de Contas emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, que tenta reverter decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre contratações temporárias realizadas na área da educação.

O processo teve origem em denúncias que apontaram a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professores por excepcional interesse público, mesmo com candidatos aprovados em concurso público realizado em 2023. A auditoria do TCE concluiu que as admissões foram irregulares e identificou indícios de direcionamento, já que parte expressiva dos primeiros classificados já possuía vínculo temporário com o município.

Em julgamento anterior, a Corte de Contas considerou as denúncias procedentes, determinou que a prefeitura deixasse de utilizar seleções temporárias em prejuízo dos concursados e recomendou a substituição gradual dos contratados irregulares pelos aprovados em concurso. A gestão municipal tentou modificar essa decisão por meio de recurso de apelação.

No parecer agora apresentado, o Ministério Público de Contas destacou que os argumentos do recurso já haviam sido analisados pelo Tribunal, inclusive durante o julgamento de embargos de declaração. Para o órgão ministerial, não houve omissão nem contradição na decisão anterior, e o município apenas reiterou justificativas sem enfrentar de forma objetiva os fundamentos do acórdão.

O documento também analisou acordo judicial firmado entre a prefeitura e o Ministério Público Estadual, que autorizava contratações temporárias apenas de forma limitada e condicionadas à convocação dos concursados. Segundo o parecer, tanto a decisão judicial quanto o acórdão do TCE seguem a mesma linha, permitindo admissões provisórias apenas em situações excepcionais, mas vedando o uso contínuo dessas contratações em substituição ao concurso público.

Diante disso, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento do recurso apenas por preencher os requisitos formais, mas defendeu o seu desprovimento no mérito, mantendo integralmente a decisão que reconheceu as irregularidades e determinou o restabelecimento da legalidade administrativa.

Paralelamente, o Tribunal de Contas intimou a prefeita Karla Pimentel para acompanhar a sessão do Tribunal Pleno marcada para o dia 4 de março, quando o recurso será apreciado pelos conselheiros, definindo de forma definitiva o posicionamento da Corte sobre o caso.

Fonte: Repórter PB

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