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Gastos com festas e falhas na educação levam MPC a recomendar rejeição das contas de Uiraúna

O parecer ainda registrou distorções na contabilidade de despesas com pessoal, que foram classificadas como serviços de terceiros

Da Redação Repórter PB

04/02/2026 às 11:35

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Imagem Prefeita, Leninha Romão

Prefeita, Leninha Romão ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba intimou a prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, conhecida como Leninha Romão, para acompanhar a sessão do Tribunal Pleno marcada para o dia 25 de fevereiro de 2026, quando serão julgadas as contas do exercício financeiro de 2023.

O processo será analisado com parecer do Ministério Público de Contas da Paraíba contrário à aprovação das contas, após a identificação de uma série de irregularidades na gestão municipal.

Entre os principais pontos levantados está o aumento expressivo dos gastos com festividades em 2023, que somaram mais de R$ 1,2 milhão, crescimento superior a 114% em relação ao ano anterior. Segundo o parecer, essas despesas ocorreram mesmo sem o cumprimento dos investimentos mínimos obrigatórios em educação e saúde e durante período de calamidade pública provocado pela estiagem, situação que exigiria maior rigor no uso dos recursos públicos.

A auditoria também apontou falhas na aplicação de verbas da educação. O município não destinou o percentual mínimo constitucional de 25% da receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino, além de não aplicar corretamente os recursos do Fundeb, tanto na educação infantil quanto na remuneração dos profissionais da área.

Outro problema destacado foi o pagamento de salários abaixo do piso nacional a professores da rede pública, além da existência de acúmulo ilegal de cargos por servidores, em desacordo com as regras constitucionais.

O parecer ainda registrou distorções na contabilidade de despesas com pessoal, que foram classificadas como serviços de terceiros, prática que compromete a transparência dos gastos e interfere nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também chamou atenção o aumento significativo das contratações temporárias ao longo do ano, sem justificativas formais que comprovassem necessidade excepcional, o que, segundo o Ministério Público de Contas, caracteriza desvio da regra do concurso público.

Diante do conjunto de irregularidades, o órgão ministerial defendeu a reprovação das contas, o julgamento pela irregularidade da gestão, aplicação de multa à prefeita e a emissão de recomendações para que as falhas não se repitam.

A decisão final caberá ao Tribunal Pleno do TCE da Paraíba na sessão de fevereiro.

Fonte: Repórter PB

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