14/10/2025 às 09:45
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o dia 18 de novembro de 2025 o julgamento da denúncia nº 05812/23, apresentada contra a Prefeitura de Teixeira, sob gestão do prefeito Wenceslau Souza Marques, referente ao exercício de 2023.
O processo, relatado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, trata de possíveis irregularidades no consumo de combustíveis, inobservância de controles obrigatórios e obstrução ao exercício da fiscalização do Tribunal, conforme apuração do Ministério Público de Contas (MPC).
A denúncia inicial apontou três eixos de investigação: gastos com combustíveis, ajudas financeiras e obras públicas, especialmente a reforma da Escola José Elias de Amorim.
Após análise técnica e defesa apresentada, o MPC considerou parcialmente procedentes as denúncias relativas ao consumo de combustível e ao descumprimento da Resolução Normativa TC nº 05/2005, que exige controle rigoroso de abastecimento e registro documental.
O parecer destaca que a gestão não apresentou sistema adequado de controle de combustível durante a inspeção in loco, o que configurou obstrução à fiscalização. Segundo o relatório, a planilha apresentada tardiamente pela Prefeitura — referente apenas a outubro de 2023 — apresentava divergência de 3.820 litros em relação às notas fiscais, representando um valor aproximado de R$ 23,5 mil sem comprovação.
Com base nessas constatações, o MPC recomendou a aplicação de multa ao prefeito Wenceslau Marques, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal.
Em sua defesa, o prefeito Wenceslau Marques argumentou que os índices utilizados pela Auditoria não refletiam as particularidades geográficas e operacionais de Teixeira. Ele ressaltou que o município está localizado em região serrana, com altitudes médias de 700 metros, e possui frota antiga de transporte escolar, fatores que impactariam diretamente o consumo de combustível.
Também citou o aumento das demandas da área da saúde, com deslocamentos constantes de pacientes para João Pessoa, especialmente para o Hospital Napoleão Laureano, o que, segundo ele, justificaria os gastos acima da média.
Apesar das explicações, o Ministério Público de Contas manteve o entendimento de que a ausência de registros formais e o descumprimento da resolução normativa configuram falha administrativa grave, devendo o caso ser julgado procedente parcialmente.
As denúncias relacionadas a ajudas financeiras, alugueis, pavimentação de ruas e eventos públicos, como o São João, foram consideradas improcedentes ou não conhecidas por falta de elementos comprobatórios.
No caso das ajudas financeiras, a defesa apresentou justificativas ligadas ao período pós-pandemia, alegando aumento da vulnerabilidade social e amparo legal na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A Auditoria reconheceu as justificativas e sugeriu apenas recomendações para aprimoramento do controle social e das políticas de geração de renda.
Quanto à obra da Escola José Elias de Amorim, a Auditoria verificou irregularidades de natureza formal, como ausência de informações visíveis na placa da obra e trabalhadores sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O MPC recomendou a notificação da empresa Torre Construção e Consultoria EIRELI, contratada pelo município, para corrigir as falhas.
O Ministério Público de Contas concluiu pela procedência parcial da denúncia, propondo:
. Aplicação de multa ao prefeito Wenceslau Souza Marques;
. Recomendações formais à Prefeitura para corrigir falhas de controle e transparência;
. Aperfeiçoamento da gestão social, com ênfase em políticas de emprego e renda;
. Regularização da obra da Escola José Elias de Amorim, conforme contrato e legislação vigente.
O processo será apreciado pelo Pleno do TCE-PB na sessão marcada para 18 de novembro, oportunidade em que o colegiado decidirá sobre a responsabilização do gestor e demais medidas cabíveis.
Fonte: Repórter PB
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