03/10/2025 às 12:23
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o dia 16 de outubro de 2025 o julgamento da denúncia contra o prefeito de Santa Helena, João Cléber Ferreira Lima, referente ao exercício de 2023. O caso envolve a construção do portal turístico de entrada do município e aponta uma série de irregularidades na licitação, execução e pagamento da obra.
A denúncia foi apresentada por Manoel Carlos do Nascimento e questiona a regularidade da Tomada de Preços nº 00001/2023, que resultou na contratação da empresa ALS Construções, Serviços e Eventos Ltda. Segundo a acusação, a empresa não teria capacidade técnica e utilizou servidores e maquinário da própria prefeitura para executar parte dos serviços.
Achados da Auditoria
Após análise, a Auditoria do TCE confirmou inconsistências:
Capacidade técnica da empresa: apesar de contratos com várias prefeituras, a ALS tinha apenas um funcionário registrado em 2024, fato que compromete a execução da obra.
Alterações no projeto: o contrato previa três arcos em concreto armado, mas foi executada uma estrutura metálica, sem comprovação formal de projeto técnico que validasse a mudança.
Pagamentos indevidos: foram identificados serviços pagos e não executados, como pintura e aplicação de massa acrílica, além de inconsistências no uso de concreto e aço.
Prejuízo ao erário: do valor global de R$ 550.282,73 pagos, a auditoria concluiu que houve um pagamento em excesso de R$ 31.166,13.
O prefeito João Cléber contestou as conclusões, alegando que as alterações foram necessárias e que não houve dano ao erário. Argumentou ainda que parte das medições feitas pela auditoria não refletiria a execução real da obra. No entanto, o Ministério Público de Contas destacou contradições entre a defesa do gestor e da empresa contratada, especialmente sobre o volume de concreto e aço utilizados.
O procurador Luciano Andrade Farias emitiu parecer pela procedência da denúncia, recomendando: Imputação de débito ao prefeito João Cléber no valor de R$ 31.166,13; Aplicação de multa com base na Lei Complementar Estadual nº 18/1993; Suspensão de pagamentos à empresa contratada, para evitar aumento do prejuízo; Envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível improbidade administrativa.
Se confirmada a decisão pelo pleno, o prefeito poderá ser responsabilizado por dano ao erário e responder também em âmbito judicial por atos de improbidade administrativa, o que pode resultar em sanções como perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Fonte: Repórter PB
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