Sousa/PB -
Sentença

MP consegue condenação de réus por homicídio de adolescente, em Patos

A magistrada Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza definiu o cumprimento inicial da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva dos dois acusados.

Da Redação Repórter PB

08/09/2025 às 15:20

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba conseguiu a condenação de Anderson Bonifácio de Assis a 17 anos de reclusão e de Daniel Mendes de Lima a 15 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado do adolescente Matheus Rodrigues Sousa, ocorrido em Patos. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (05/09), pelo Tribunal do Júri de Patos e o MPPB foi representado pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.

Conforme a denúncia do MPPB, noi dia 26 de dezembro de 2023, os acusados, por volta das 20h, no Bairro das Placas (hoje São Sebastião), em Patos, mataram o adolescente por motivo torpe, empregando recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (surpresa), através da realização de disparos de arma de fogo.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava com sua companheira, lanchando na calçada de sua residência, ocasião em que Anderson Bonifácio de Assis chegou no local a pé e efetuou quatro disparos de arma de fogo contra ele. Consumado o delito, o acusado se retirou do local, juntamente com Daniel Mendes, que tinha ficado a uma certa distância, aguardando a finalização.

Segundo a investigação, o adolescente foi assassinado por vingança, por uma discussão anterior com o acusado. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Regional de Patos e, posteriormente, para o Hospital de Trauma, em Campina Grande/PB, vindo a óbito no dia 2 de janeiro de 2024, em decorrência dos ferimentos sofridos.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu que os réus cometeram homicídio qualificado (cometeu o crime por motivo torpe e utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A magistrada Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza definiu o cumprimento inicial da pena em regime fechado e manteve a prisão preventiva dos dois acusados.

Fonte: Repórter PB

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