27/08/2025 às 18:44
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Eliezer Augusto Cartaxo, acusado de submeter sua ex-companheira, Maria Luiza Soares, a sessões de violência física e sexual no município de Aparecida, no sertão paraibano, em outubro de 2017.
O julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 25 de agosto, sob relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A corte rejeitou o recurso da defesa e confirmou a pena de 19 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa.
O caso
De acordo com o processo, na madrugada de 14 de outubro de 2017, a vítima retornava de Sousa para Aparecida quando foi surpreendida pelo ex-companheiro armado, nas proximidades do chamado “Paredão do Campo”.
O acusado efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo a costela da vítima, que caiu ao solo. Mesmo ferida, ela foi agredida com uma coronhada, arrastada pelos cabelos e forçada a subir em uma motocicleta. Eliezer a levou até uma propriedade rural conhecida como “casa da serra”, onde a submeteu a tortura e violência sexual.
Segundo os relatos confirmados em juízo, o agressor a obrigou a praticar sexo oral, após não conseguir manter conjunção carnal devido ao intenso sangramento da vítima. Na sequência, a levou até a residência de seus pais, onde teria ordenado a destruição das roupas ensanguentadas. Antes de deixá-la em casa, ainda a ameaçou de morte, inclusive contra familiares, caso denunciasse o crime.
Provas e julgamento
Apesar das ameaças, Maria Luiza sobreviveu, recebeu atendimento médico e relatou o crime à Polícia Civil, mantendo sua versão durante todo o processo. Os laudos periciais e demais provas técnicas confirmaram o testemunho da vítima.
Inicialmente, Eliezer havia sido condenado a 28 anos e 9 meses de prisão, mas, após recursos, a pena foi redimensionada para 19 anos, 9 meses e 10 dias.
No recurso mais recente, a defesa tentou anular a sentença alegando insuficiência de provas, sustentando que a decisão teria se baseado apenas no depoimento da vítima. O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontaram a coerência dos relatos e o conjunto de evidências.
Decisão final
Diante da gravidade dos crimes e da robustez das provas, a Câmara Criminal manteve a condenação. Com isso, Eliezer Augusto Cartaxo continuará cumprindo pena em regime fechado pelos crimes de tortura qualificada, estupro de vulnerável e porte ilegal de arma de fogo.
Fonte: Repórter PB
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