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Providências

Justiça Federal na Paraíba determina que a União forneça transporte escolar a estudantes da região de Patos

A União tem 90 dias para cumprir liminar expedida pela 14ª Vara Federal.

Da Redação Repórter PB

29/08/2019 às 15:28

Imagem Justiça de Patos

Justiça de Patos ‧ Foto: Repórter PB

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A União deverá, no prazo máximo de 90 dias, adotar todas as providências necessárias para que o Instituto Federal da Paraíba (IFPB), campus Patos, seja contemplado com recursos financeiros suficientes para fornecer transporte escolar a todos os alunos que preencham os requisitos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). A decisão, em caráter liminar, é do Juiz Federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal. De acordo com o magistrado, os estudantes residentes na zona rural e nos bairros mais distantes (também atendidos pelo transporte escolar do município) ainda devem ser contemplados pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo Programa Caminho da Escola.

Consta na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi instaurado o inquérito civil nº 1.24.003.000050/2018-15 indicando a falta de transporte coletivo desde o início do ano letivo de 2018, uma vez que a Prefeitura de Patos deixou de fornecer uma linha regular de ônibus, no final de 2017. Diante do problema, foi expedida uma recomendação (n. 70/2018) ao órgão, no sentido de que, de acordo com os critérios de oportunidade, conveniência e diante da disponibilidade de veículos, fosse novamente colocado o transporte para os alunos. O município se colocou à disposição para fornecer o benefício no período noturno, o que não aconteceu.

Em razão do descumprimento do acordo, o juiz federal concedeu a liminar e ressaltou que, caso o serviço não seja oferecido, os estudantes, que preencherem todos os requisitos do PNAES, poderão ingressar com uma ação contra a União, exigindo o ressarcimento dos valores que lhes são devidos, conforme reconhecidos na decisão.

PNAES, PNAT e Caminho da Escola

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), no âmbito do Ministério da Educação e com execução pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi instituído com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios (Lei 10.880/04, art. 2º). De modo semelhante, a Lei 12.816/13, regulamentada pelo Decreto 6.768/09 (Programa Caminho da Escola), autorizou a União a prestar apoio aos estados, Distrito Federal e municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, principalmente aos moradores da zona rural, matriculados em séries da educação básica, mas admitida a utilização por alunos da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios (art. 5º).

Com a finalidade de ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal, abrangidos os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituído pelo Decreto 7.234/10 e executado no âmbito do Ministério da Educação, contempla, entre outras, ações na área de transporte (art. 3º, §1º, III). Cabe à instituição federal de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados, desde que atendidos, prioritariamente, os da rede pública de educação básica ou com renda familiar “per capita” de até um salário mínimo e meio (Decreto 7.234/10, art. 5º).

Fonte: Repórter PB

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