
15/09/2026 às 20:57
Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo. A alegação, porém, confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados na área de alimentos.
O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.
Solvente usado no processamento não é ingrediente
Um dos principais argumentos utilizados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras.
Isso não significa, entretanto, que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023.
O que é um coadjuvante de tecnologia?
Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial.
Por esse motivo, essas substâncias não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde.
Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Biscoitos não recebem registro individual da Anvisa
Outra informação que exige esclarecimento é a forma de regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa.
A categoria está submetida a um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, mas não significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.
Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva. A alegação mistura conceitos diferentes e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento.
Fonte: Anvisa
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