
15/09/2026 às 14:48
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) considerou procedente denúncia contra a Prefeitura de Solânea envolvendo a utilização de uma identidade visual própria na comunicação institucional do município. O parecer, referente ao processo nº 06086/25, aponta possível violação ao princípio da impessoalidade e ao artigo 4º da Lei Orgânica Municipal.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Pedro Prudêncio da Silva e envolve o prefeito Jucian Jad do Amaral Costa e o vice-prefeito Milton Paulo de Souza Filho. A discussão gira em torno do uso de slogan e elementos gráficos adotados pela atual gestão.
Durante a análise, a Auditoria do TCE-PB concluiu que o slogan “O TRABALHO NÃO PARA!” não era o mesmo utilizado na campanha eleitoral, identificada como “Time do Trabalho”. Por esse motivo, esse aspecto específico da denúncia foi considerado improcedente.
O ponto mantido como irregular foi a identidade visual adotada pela administração. Segundo o parecer, ela não corresponde aos símbolos oficiais do município — selo, bandeira e hino — previstos no artigo 4º da Lei Orgânica de Solânea.
O MPC sustenta que a comunicação institucional deve representar o município como ente público, e não uma administração específica. O parecer cita ainda o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Defesa dos gestores
Durante o processo, os gestores argumentaram que o slogan possuía caráter institucional e impessoal e que não havia impedimento legal para sua utilização. Também afirmaram que a ausência do brasão em alguns documentos ocorreu por uma falha técnica de sistema, que estaria sendo corrigida.
O vice-prefeito, Milton Paulo de Souza Filho, também alegou não ter participado diretamente dos atos ou das despesas relacionadas à publicidade questionada.
Sobre essa questão, o MPC registrou que não foram identificados elementos suficientes para atribuir a Milton participação direta na criação da identidade visual ou na ordenação das despesas. Contudo, o parecer entendeu que sua permanência no processo deveria ser mantida para que sua eventual responsabilidade seja analisada conforme suas atribuições e possível participação ou omissão.
MPC recomenda prazo para adequação
Apesar de considerar a denúncia procedente, o Ministério Público de Contas não recomendou, neste momento, aplicação imediata de sanção.
A manifestação propõe que seja concedido prazo ao prefeito Jucian Jad do Amaral Costa e ao vice-prefeito Milton Paulo de Souza Filho para comprovarem a abstenção do uso de slogan, símbolo ou identidade visual em desconformidade com os símbolos oficiais do município, sob pena de multa.
O processo ainda será analisado pelo TCE-PB. Conforme certidão publicada no Diário Oficial Eletrônico em 15 de setembro de 2026, o processo nº 06086/25 foi incluído na pauta da Sessão 3211 da 2ª Câmara, marcada para 6 de outubro de 2026.
Foram intimados o prefeito, o vice-prefeito e os respectivos representantes legais.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera