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Projeto de Lei

Pollyanna relata matéria que estabelece procedimentos ambientais simplificados na Paraíba

Matéria visa agilizar procedimentos que antes ficavam parados no aguardo da emissão de licenças ambientais.

Da Redação Repórter PB

14/07/2020 às 14:26

Imagem Pollyanna Dutra

Pollyanna Dutra ‧ Foto: Repórter PB

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A deputada Pollyanna Dutra relatou, durante a 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, o Projeto de Lei nº 1.366/2019, que dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo. Conforme a parlamentar, que já foi gestora municipal, a matéria tem uma alta relevância porque propõe a desburocratização de processos que antes eram entraves para o andamento de obras municipais.

“Eu já fui gestora e sei das dificuldades que tínhamos para conseguir a emissão de uma licença ambiental em procedimentos simples. Às vezes demorava seis meses a emissão de licenças para procedimentos que nem envolviam esgotamento sanitário. Então essa matéria tem extrema relevância porque simplifica a implantação de operações de empreendimento em atividade de porte micro ou com baixo potencial poluidor degradador”, explicou.

O licenciamento simplificado, que o projeto propõe, será autodeclaratório, que consiste em fase unificada de emissão de licenças, podendo ser concedidas por certificação digital baseada em cadastro com informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e definidas em resolução do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM). O projeto ainda estabelece que a concessão da licença ambiental simplificada decorrente da autodeclaração será de responsabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).

O PL ainda determina as atividades que ficarão sujeitas ao licenciamento simplificado por autodeclaração, dentre elas estão: Passagens molhadas com barramento de recurso hídrico, independente de sua extensão; Passagem molhada sem barramento com extensão acima de 50m; Habitação de interesse social em área urbana não consolidada, excluindo-se áreas de preservação permanente definidas em lei; Atividade agroindustrial familiar de leite e carne; Atividades artesanais que utilizem matéria prima de origem florestal; Atividades de agroindústria, entre outras.

“Nós ainda propusemos uma Emenda a esse projeto, enquadrando as obras públicas sem esgotamento sanitário, bem como estabelecendo que essa autodeclaração seja feita por um profissional habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)”, acrescentou Pollyanna Dutra, que reforçou a relevância da matéria. “Esse projeto não fragiliza as exigências permanentes, pelo contrário, vem desburocratizar esses processos, beneficiando o povo da Paraíba, pois quem é gestor sabe das dificuldades enfrentadas às vezes em atividades simples, como reformas de prédios públicos, que, muitas vezes, ficam paradas por conta da demora das licenças ambientais”, finalizou.

O PL 1.366/2020 é de autoria do deputado Adriano Galdino e, após aprovação por unanimidade na CCJ, seguirá para apreciação do plenário da Casa de Epitácio Pessoa.

Fonte: Repórter PB

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