Sousa/PB -
Ações

PRF prende foragidos da Justiça, tira de circulação veículos adulterados e flagra crimes de falsidade ideológica e embriaguez ao volante

As ocorrências distintas se desenvolveram nos municípios de Bayeux, Massaranduba, Cajazeiras, João Pessoa, Patos e São Mamede.

Da Redação Repórter PB

01/12/2025 às 11:00

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Imagem Cumprimento de mandado de prisão

Cumprimento de mandado de prisão ‧ Foto: Reprodução

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou uma série de ações de combate ao crime e de fiscalização de trânsito entre os dias 28 e 30 de novembro, resultando em duas prisões, cinco detenções e diversos encaminhamentos à Polícia Judiciária. As ações de destaque incluem o cumprimento de dois mandados de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia. Além disso, foram registrados flagrantes de falsidade ideológica relacionados à apresentação de Autorização Especial de Trânsito (AET) com informações falsas por condutores de Combinações de Veículos de Carga (CVC). Também ocorreram detenções por adulteração de sinal identificador de veículo e por embriaguez ao volante. Os casos de embriaguez tiveram os condutores detidos durante rondas ou após sinistro de trânsito, reforçando o foco da PRF na segurança viária.

Bayeux – PRF prende condutor de caminhão com mandado de prisão em aberto na BR-101/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão em aberto durante fiscalização de rotina na BR-101, na Região Metropolitana de João Pessoa. A prisão ocorreu na manhã da última sexta-feira (28), por volta das 11h30min, no km 83 da BR-101, no município de Bayeux (PB). A equipe da PRF abordou um caminhão de cor branca. Ao realizar a consulta da documentação do motorista, um homem de 43 anos, nos sistemas de segurança, foi confirmada a existência de um Mandado de Prisão pendente de cumprimento em seu desfavor. Diante da determinação judicial, o condutor foi imediatamente detido, recebeu voz de prisão e foi encaminhado ileso à Delegacia de Polícia Civil de Bayeux para os procedimentos legais cabíveis. O veículo ficou sob a responsabilidade de um representante da empresa proprietária. A ação reforça o trabalho contínuo da PRF na fiscalização das rodovias e na cooperação com o Poder Judiciário para a captura de foragidos da Justiça.

Massaranduba - PRF prende motorista com mandado de prisão por Pensão Alimentícia na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia contra o motorista de um automóvel. A prisão ocorreu na manhã da última sexta-feira (28), por volta das 11h30min, na Unidade Operacional da PRF, no km 143 da BR-230, em Campina Grande. Em abordagem a um VW / Gol, de cor prata, o condutor, um homem de 37 anos, foi informado sobre a existência do mandado de prisão, expedido pela 2ª Vara de Família de Campina Grande (TJPB). Ele alegou ter ciência do débito, mas desconhecer a decisão judicial de prisão, que se enquadra como Prisão Civil. O motorista foi cientificado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer calado, e teve contato assegurado com familiares e advogado. Diante da determinação da Justiça, o condutor foi preso e encaminhado à Central de Polícia Judiciária para as medidas legais cabíveis. O veículo, que não possuía pendências administrativas ou criminais, foi entregue a um familiar do detido.

Cajazeiras - PRF detém motociclista por embriaguez, inabilitação e adulteração veicular após sinistro de trânsito em Cajazeiras/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um motociclista por uma série de crimes, incluindo embriaguez ao volante e adulteração de veículo, no município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A ocorrência foi registrada na noite da última sexta-feira (28), por volta das 21h, no km 505 da BR-230, após o condutor colidir e tombar o veículo em uma tentativa de fuga da Polícia Militar. O motociclista, um homem de 37 anos, conduzindo uma Honda / CG 125 de cor vermelha, foi abordado pela PRF após o sinistro e as seguintes irregularidades foram constatadas: embriaguez ao volante (o condutor afirmou ter ingerido bebida alcoólica, seu teste do etilômetro confirmou o estado de embriaguez, registrando o teor de 0.49 mg/l de álcool no ar expelido pelos pulmões, o valor considerado, após margem de erro, foi de 0.45 mg/l, configurando crime); inabilitação e direção perigosa (o condutor estava sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, além disso, ele tentou fugir da abordagem policial, colidiu na lateral da viatura da Polícia Militar e tombou a motocicleta, gerando perigo aos agentes e aos demais usuários da rodovia); adulteração de sinal identificador de veículo (foi constatado que a motocicleta conduzida pelo suspeito possuía a placa de outro veículo do mesmo modelo e cor, a adulteração foi confirmada pela incompatibilidade entre o número do chassi e a placa ostentada, configurando o crime de adulteração). Diante dos fatos, o condutor foi detido pelos crimes citados e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A motocicleta foi apreendida para as perícias necessárias.

João Pessoa - PRF detém motorista por embriaguez ao volante após tentativa de troca de condutor na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um motorista por crime de embriaguez ao volante após flagrar uma tentativa de troca de posição entre os ocupantes de um veículo. A ocorrência foi registrada na madrugada do último sábado (29), por volta da 01h, no km 25 da BR-230, em João Pessoa. A equipe da PRF, em ronda, visualizou uma caminhonete FORD / Ranger de cor azul, parada sobre a via. Os ocupantes desceram e trocaram de lugar, assumindo a direção uma mulher de 25 anos que, posteriormente, foi identificada como inabilitada. Ao proceder a abordagem, o indivíduo que havia assumido a posição de passageiro, um homem de 35 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez. Embora a realização do teste do etilômetro (bafômetro) tenha sido voluntariamente negada por ambos, a recusa do antigo condutor (agora passageiro) foi registrada no Termo de Constatação de Embriaguez. Diante dos sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, foi dada voz de prisão ao indivíduo por embriaguez ao volante. O motorista foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. A passageira, inabilitada, foi conduzida como testemunha. O veículo, após a finalização dos procedimentos administrativos de trânsito, foi entregue a uma condutora devidamente habilitada, apresentada pelo detido. A PRF reforça que a tentativa de burlar a fiscalização e a recusa ao teste não impedem a autuação e a detenção, quando há sinais visíveis de embriaguez ou outros elementos que configuram o crime.

Patos - PRF recupera motocicleta com chassi suprimido e detém condutor que forneceu dados falsos em Patos/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma motocicleta com fortes sinais de adulteração veicular e deteve o condutor por suspeita de receptação. A ocorrência foi registrada na manhã do último sábado (29), por volta das 9h25min, durante fiscalização de rotina no km 341 da BR-230, no município de Patos, Paraíba. A equipe da PRF abordou um homem de 46 anos, conduzindo uma motocicleta YAMAHA / YBR 125 de cor vermelha que ostentava uma placa fora dos padrões do CONTRAN e sem lacre. Durante a fiscalização detalhada, foram constatados graves indícios de fraude veicular: o Número de Identificação do Veículo (NIV/Chassi) estava suprimido, restando apenas dois dígitos visíveis, devido ao alto grau de adulteração, não foi possível identificar a placa ou a origem real da motocicleta. O condutor, que não portava documentos no momento, informou ter adquirido o veículo há apenas duas semanas, através de um conhecido, pelo valor de R$ 2.500,00, pagando apenas uma parte do total. Ele alegou desconhecer a adulteração. Inicialmente, o detido se identificou com dados de terceiros. No entanto, após o encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil de Patos, a Autoridade Policial conseguiu confirmar a verdadeira identidade do indivíduo, constatando que ele havia fornecido dados falsos à equipe PRF, se passando por seu irmão. A motocicleta foi apreendida, e o motorista, após a correção do Boletim de Ocorrência, foi autuado, em princípio, pelo crime de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor. A ação reforça a eficácia da fiscalização da PRF no combate aos ilícitos veiculares e a importância da integração com a Polícia Civil.

João Pessoa - PRF detém motorista por embriaguez, fuga e lesão corporal após sinistro de trânsito grave na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um motorista por uma série de crimes de trânsito após ele se envolver em um acidente com vítima e tentar fugir do local. A ocorrência foi registrada na madrugada do último domingo (30), por volta da 01h, na BR-230, em João Pessoa. O veículo, um automóvel SUZUKI / Vitara de cor prata, colidiu com uma motocicleta no Km 23 da BR-230, resultando em uma vítima lesionada. Imediatamente após o sinistro, o condutor tentou se evadir do local, mas foi abordado por outra equipe da PRF a aproximadamente 3 km de distância. Ao ser abordado, o condutor, um homem de 25 anos, foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro). O resultado foi de 0.51 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo o valor considerado, após a margem de erro, de 0.46 mg/l. Diante da gravidade dos fatos, foram constatados, a princípio, os seguintes crimes e agravantes: embriaguez ao volante (conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada Art. 306 do CTB); lesão corporal culposa qualificada (devido ao acidente ter resultado em vítima lesionada Art. 303, § 2º do CTB); aumento de pena por fuga (o motorista se evadiu do local do acidente para fugir da responsabilidade Art. 302, § 1º do CTB). O condutor foi detido e encaminhado à Central de Polícia Civil de João Pessoa para os procedimentos cabíveis.

São Mamede - PRF detém motorista inabilitado por embriaguez ao volante e remove caminhão com irregularidades na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o condutor de um caminhão por crime de embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação. A ocorrência foi registrada na manhã do último domingo (30), por volta das 8h10min, durante ronda no km 314 da BR-230, no município de São Mamede, no Sertão da Paraíba. A equipe da PRF abordou um caminhão VW / 8.120 de cor branca e, durante a fiscalização, constatou-se uma série de irregularidades graves. Embriaguez ao volante: o motorista, um homem de 47 anos, foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), que registrou o teor de 0.43 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o valor considerado, após a margem de erro, foi de 0.39 mg/l, índice que configura crime, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inabilitação: o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Irregularidades administrativas: o veículo também apresentava diversas pendências, incluindo o licenciamento vencido, além de inúmeras outras irregularidades previstas no CTB. Diante dos fatos, o motorista foi detido por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao Volante) e por dirigir sem a devida permissão. Ele foi conduzido ileso à Delegacia de Polícia Civil de Patos para os procedimentos legais cabíveis. O veículo foi removido ao pátio da empresa contratada pela PRF devido às irregularidades administrativas e à impossibilidade de ser entregue a um condutor habilitado no local. A PRF reforça que a combinação de inabilitação, embriaguez e direção perigosa é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias.

Cajazeiras - PRF apreende Combinação de Veículos de Carga com Autorização Especial de Trânsito falsa na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) que estava circulando com uma Autorização Especial de Trânsito (AET) contendo informações falsas. O flagrante ocorreu na manhã do dia 30 de novembro de 2025, por volta das 09h20min, no km 511 da BR-230, no município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A equipe da PRF abordou a CVC e solicitou a documentação de porte obrigatório, incluindo a AET, necessária para veículos com peso e dimensões excedentes. A análise da AET e a medição da CVC pelos policiais revelaram uma divergência: comprimento declarado na AET: 19,80 metros, mas o comprimento real da CVC era de 20,00 metros. Essa diferença de 20 centímetros é crucial, pois a Resolução CONTRAN nº 882/21 restringe o tráfego de CVCs com comprimento entre 19,80m e 30m em rodovias de pista simples. A inserção da informação falsa na AET permitia ao transportador trafegar indevidamente diuturnamente, obtendo vantagem operacional e financeira em desacordo com a legislação e colocando em risco a segurança viária. O condutor, um homem de 34 anos, alegou desconhecer a irregularidade. Diante do exposto, foi configurado, em tese, o crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal). A CVC foi autuada com base no Art. 231, IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — por transitar com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente — e recolhida ao pátio conveniado para regularização, uma vez que a AET foi obtida mediante fraude documental. A PRF ressalta a importância da fiscalização rigorosa para coibir a prática de fraudes que visam burlar a legislação e comprometer a segurança nas rodovias federais.

Cajazeiras - PRF apreende Combinação de Veículos de Carga com Autorização Especial de Trânsito falsa na BR-230/PB. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) que estava circulando com uma Autorização Especial de Trânsito (AET) contendo informações falsas. O flagrante ocorreu na manhã do dia 30 de novembro de 2025, por volta das 11h26min, no km 511 da BR-230, no município de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A equipe da PRF abordou a CVC e solicitou a documentação de porte obrigatório, incluindo a AET, necessária para veículos com peso e dimensões excedentes. A análise da AET e a medição da CVC pelos policiais revelaram uma divergência: comprimento declarado na AET era de 19,80 metros, mas o comprimento real da CVC era de 20,00 metros. Essa diferença de 20 centímetros é crucial, pois a Resolução CONTRAN nº 882/21 restringe o tráfego de CVCs com comprimento entre 19,80m e 30m em rodovias de pista simples. A inserção da informação falsa na AET permitia ao transportador trafegar indevidamente diuturnamente, obtendo vantagem operacional e financeira em desacordo com a legislação e colocando em risco a segurança viária. O condutor, um homem de 44 anos, alegou desconhecer a irregularidade. Diante do exposto, foi configurado, em tese, o crime de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal). A CVC foi autuada com base no Art. 231, IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — por transitar com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente — e recolhida ao pátio conveniado para regularização, uma vez que a AET foi obtida mediante fraude documental. A PRF ressalta a importância da fiscalização rigorosa para coibir a prática de fraudes que visam burlar a legislação e comprometer a segurança nas rodovias federais.

Fonte: Repórter PB

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