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Novo Sistema

TCE-PB implanta Tramita Sociedade para facilitar denúncias e manifestações dos cidadãos

A partir desta data, denúncias, pedidos de acesso à informação, reclamações, elogios e sugestões deverão ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta.

Por Redação do Reporterpb

12/08/2026 às 18:55

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Imagem Tramita Sociedade

Tramita Sociedade ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), por meio da diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), implantou, nesta quarta-feira (12), o Tramita Sociedade, novo sistema criado para facilitar o registro e o acompanhamento de manifestações dos cidadãos. A partir desta data, denúncias, pedidos de acesso à informação, reclamações, elogios e sugestões deverão ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta.

O Tramita Sociedade reúne esses serviços em um único ambiente eletrônico. Por meio do sistema, o cidadão poderá registrar sua manifestação, receber um número de protocolo e acompanhar o andamento, os documentos vinculados e as respostas disponibilizadas pelo Tribunal.

Para acessar a ferramenta, é necessário ter cadastro ativo no SISCAD e utilizar uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro na área de autenticação dos sistemas do TCE-PB. Depois, basta selecionar a opção Tramita Sociedade. O Tribunal orienta que os dados cadastrais, especialmente nome, CPF, e-mail, telefone e endereço, estejam atualizados.

Como registrar uma denúncia - No caso das denúncias, os fatos devem ser apresentados de forma clara e acompanhados de documentos que possam auxiliar na análise. O cidadão poderá anexar dois arquivos em formato PDF: um com o texto da denúncia e outro reunindo os documentos que comprovem os indícios de irregularidades ou ilegalidades, conforme previsto no art. 244, IV, do Regimento Interno do TCE-PB.

Cada arquivo poderá ter até 10 MB. Quando houver vários documentos comprobatórios, eles deverão ser reunidos em um único PDF.

O Tribunal também esclarece que não são admitidas denúncias anônimas nem pedidos de sigilo sobre a identificação do denunciante. A pessoa ou entidade denunciada somente terá acesso aos autos após sua citação no processo.

De acordo com o art. 92, parágrafo único, da Lei nº 192/2024 – Lei Orgânica do TCE-PB, os processos de denúncia tornam-se públicos após a análise da defesa, o julgamento ou o arquivamento. A partir desse momento, serão divulgados tanto o conteúdo da denúncia quanto a identificação do denunciante. Ao enviar a manifestação, o cidadão declara estar ciente dessa condição.

Pedidos de acesso à informação - Para solicitar acesso a uma informação pública, o cidadão deve apresentar o pedido de forma clara e objetiva, indicando qual informação deseja obter. Sempre que possível, é recomendável informar dados que facilitem a localização, como período, órgão, número do processo, documento ou assunto relacionado.

Novo sistema passa a ser obrigatório - As funcionalidades anteriormente utilizadas para o encaminhamento dessas manifestações serão desativadas a partir de 12 de agosto, sem período de transição.

Com a implantação do Tramita Sociedade, todos os registros deverão ser realizados exclusivamente pela nova plataforma. A mudança concentra os canais de participação social do TCE-PB em um único sistema, facilitando o acesso do cidadão e o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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