
05/02/2026 às 15:15
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos Municípios de Rio Tinto, Baía da Traição e Marcação; aos comandos das polícias civil, militar, ambiental e Corpo de Bombeiros e à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema-PB) a adoção de medidas para garantir o cumprimento dos horários dos eventos carnavalescos; combater a poluição sonora provocada equipamentos, veículos automotores, reboques e outras modalidades e proibir o acesso e circulação de veículos automotores à orla da praia dos três municípios do Litoral Norte paraibano.
A recomendação integra os procedimentos 069.2026.000040 (referente ao Município de Baía da Traição), 069.2026.000041 (Rio Tinto) e 069.2026.000042 (Marcação) e foi expedida pelo promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, em razão da proximidade do Carnaval - quando ocorrem atividades geradoras de aglomerações de pessoas nas ruas - e de diversas reclamações que aportaram na Promotoria sobre o uso de “paredões de som” por particulares, sem a devida autorização e em desacordo com as diretrizes legais, o que foi observado em outros eventos.
“Foi noticiado que foliões costumam utilizar os carros de som, ‘com paredões’, ao longo da via pública, durante todo o período de festa, com volume muito acima do permitido legalmente, o que, além de ilegal, causa diversos transtornos, notadamente para a população mais vulnerável, como crianças, idosos e pessoas enfermas. Os festejos carnavalescos ganharam força, com grande número de adeptos, ensejando uma estrutura organizacional diferenciada pelo poder público e pelos órgãos administrativos e da força pública para esse período, como forma de evitar que a situação saia de controle”, disse Raldeck.
Segundo ele, a recomendação ministerial visa garantir o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal (que garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado); da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A doutrina e a jurisprudência do STJ entendem que o crime previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia”, explicou.
Medidas recomendadas
O promotor de Justiça informou que, em reuniões anteriores realizadas com as autoridades policiais, Sudema, Bombeiros e os gestores municipais, ficaram estabelecidas diretrizes de atuação em relação ao combate implacável à poluição sonora; ao horário das festividades carnavalescas (com início às 10h e término às 3h, e tolerância de 30 minutos para dispersão da população) e a proibição de acesso e circulação de veículos automotores na orla marítima dos três municípios.
Foi recomendado às polícias, Bombeiros e Sudema que, ao verificarem a prática de condutas que tipifiquem infrações penais, conduzam o responsável pela infração à delegacia de Polícia Civil, para lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Auto de Prisão em Flagrante (o veículo automotor, reboque e/ou o equipamento sonoro apreendido, deverá ser liberado mediante autorização judicial). Os órgãos também foram orientados a adotarem as providências legais e medidas inerentes às suas respectivas funções que entenderem necessárias para garantir o bem-estar social nas festividades.
Aos gestores municipais, foi recomendado a adoção das providências essenciais para a realização dos festejos carnavalescos, disponibilizando unidades móveis de saúde, com equipe multiprofissional, incluindo, médico socorrista e paramédico, visando eventual atendimento pré-hospitalar, mal súbito e outras intercorrências.
O promotor de Justiça requisitou ainda aos Municípios que promovam ampla publicidade e divulgação adequada e imediata da recomendação e que encaminhem resposta por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial.
O descumprimento ensejará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis contra o responsável. Uma reunião com as forças de segurança e os gestores municipais para tratar do assunto foi marcada para esta sexta-feira (6/02), às 12h.
Fonte: Repórter PB
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