
05/02/2026 às 14:40
A 2ª Vara Mista de Mamanguape condenou um servidor público a pagar indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo gravado clandestinamente e publicado em rede social com legenda que imputava falsamente a prática de assédio sexual. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques nos autos da ação nº 0800787-32.2016.8.15.0231.
A ação foi ajuizada por uma servidora municipal e pelo então prefeito de Itapororoca, que relataram terem sido filmados sem autorização dentro de uma repartição pública. O vídeo mostrava um cumprimento entre ambos e foi divulgado em um perfil falso no Facebook, acompanhado de legendas afirmando que o prefeito estaria tentando assediar a funcionária “à força”.
As provas colhidas demonstraram que o vídeo foi gravado dentro da sala de trabalho do réu, que era a única pessoa presente no local no momento dos fatos. Para a magistrada, a gravação clandestina e a divulgação com conteúdo difamatório configuraram violação direta à honra e à imagem dos autores.
"Ao gravar clandestinamente uma conversa privada em um momento de descontração entre colegas, e permitir ou promover sua divulgação em rede social através de perfil falso (fake profile), com legendas que atribuem a prática de crime (assédio sexual) a um agente político em ano eleitoral, o promovido violou frontalmente os direitos da personalidade dos autores", afirma a magistrada.
A juíza destacou que a liberdade de expressão não protege a criação de narrativas falsas destinadas a destruir reputações, especialmente quando há imputação de crime. "A imputação de "assédio à força" a um cumprimento cordial configura calúnia e difamação, exacerbada pela ampla divulgação na internet", pontuou.
O servidor foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para cada autor. Em relação à servidora, a decisão reconheceu grave abalo emocional, inclusive com necessidade de acompanhamento psiquiátrico após a exposição pública. "A servidora foi exposta perante a sociedade local, tendo sua imagem sexualizada e distorcida, sendo alvo de comentários machistas e pejorativos ("amante", "puta", "vagabunda"), conforme relatado em seu depoimento", destaca a decisão.
Já em relação ao ex-prefeito, a sentença apontou dano à honra objetiva e à imagem pública, agravado pelo período pré-eleitoral em que o vídeo circulou. "A imputação falsa de assédio sexual a uma funcionária, divulgada massivamente em período pré-eleitoral, possui o condão de macular sua imagem pública, honra objetiva e reputação política".
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera