
19/01/2026 às 20:44
O Ministério Público da Paraíba instaurou um Inquérito Civil Público para apurar indícios de prática de nepotismo envolvendo a Prefeitura Municipal de Conde e a Câmara Municipal de Vereadores. A investigação foi formalizada por meio da Portaria de Instauração do IC nº 20/PJ – Conde/2025, assinada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, no dia 19 de dezembro de 2025, conforme documentos oficiais obtidos pelo Portal REPORTERPB.
De acordo com a promotoria, a apuração teve origem em elementos reunidos na Notícia de Fato nº 001.2025.035632, que apontam possível relação de parentesco entre servidores nomeados para cargos públicos, o que pode configurar violação direta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Entre os nomes citados no procedimento estão Edinara Ender Maria da Silva, Erijackson Severino da Silva e Daniel Severino da Silva Júnior, cujos vínculos familiares estariam sendo analisados à luz da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas no serviço público.
Segundo o Ministério Público, a prática de nepotismo é considerada uma afronta direta à moralidade administrativa, uma vez que substitui critérios técnicos por favorecimento pessoal, comprometendo a eficiência da gestão pública e a igualdade de acesso aos cargos.
Como parte das diligências iniciais, a promotoria determinou: a notificação dos investigados, para que apresentem manifestação formal sobre os fatos; a requisição das fichas funcionais e atos de admissão dos servidores investigados; e a coleta de declarações formais sobre eventuais vínculos de parentesco com agentes políticos ou outros servidores do município.
O procedimento tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Conde e tem como foco a apuração de possível ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º, da Constituição Federal.
O Ministério Público ainda poderá propor Ação Civil Pública contra os responsáveis, caso entenda que houve violação dolosa ou culposa aos princípios da administração pública.
Até a conclusão do inquérito, os citados terão direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: Repórter PB
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