
25/11/2025 às 14:00
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) promoveu, nos dias 24 e 25 (segunda e terça-feira) de novembro, uma capacitação destinada aos gestores e representantes das Unidades Gestoras do Governo do Estado para apresentar a nova metodologia de envio de informações da frota de veículos automotores prevista na Resolução Normativa RN-TCE/PB nº 02/2025. Os encontros ocorreram no Auditório José Braz do Rego, na sede da Corte.
A programação incluiu a apresentação detalhada da plataforma eletrônica que será utilizada para o envio dos dados, além de demonstrações práticas sobre a geração, organização e remessa dos arquivos obrigatórios, que passam a integrar os balancetes mensais dos órgãos e entidades estaduais.
A nova regra reforça a transparência e controle do uso de veículos públicos. A Resolução Normativa 02/2025 estabelece a padronização da coleta de dados da frota estadual, abrangendo veículos próprios, locados ou vinculados a serviços de transporte contratados pelo Estado. Segundo a norma, todas as informações deverão ser enviadas mensalmente ao Tribunal, por meio do Portal do Gestor, em formatos específicos e com validações eletrônicas.
Entre os arquivos obrigatórios estão: Proprietário Frota, Locador Prestador, Veículos, e Situação da Frota (em uso, manutenção, baixa permanente ou provisória) e Abastecimento
O primeiro envio deve conter o cadastro completo de toda a frota, enquanto as remessas seguintes incluirão apenas atualizações, além dos dados mensais de abastecimento e situação dos veículos.
O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destacou a importância da iniciativa para o aperfeiçoamento do controle externo. “A sistematização dos dados permitirá maior transparência, eficiência na gestão pública e prevenção de irregularidades relacionadas ao uso de veículos oficiais”, destacou no ofício.
Nos dois dias de capacitação, equipes técnicas do Tribunal demonstraram o funcionamento da plataforma de envio, esclareceram dúvidas sobre o layout dos arquivos e reforçaram os cuidados necessários para garantir a autenticidade e precisão das informações, já que os gestores e seus representantes respondem pessoalmente pelos dados remetidos.
Envio obrigatório e penalidades - A resolução fixa que os arquivos devem ser enviados até o último dia do mês subsequente ao da competência das informações. O não cumprimento dos prazos implicará aplicação de multa ao responsável pela Unidade Gestora, nos valores estabelecidos pela norma.
Compromisso com a modernização - Com a implantação do novo sistema, o TCE-PB reforça sua política de modernização dos mecanismos de fiscalização e de fortalecimento do controle sobre bens públicos, especialmente em áreas que envolvem significativo volume de recursos, como a gestão da frota de veículos.
De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação, Ed Wilson Santana, o Tribunal permanecerá à disposição das Unidades Gestoras para suporte técnico e esclarecimento de dúvidas durante a fase de adaptação, assegurando que todos os órgãos estaduais estejam aptos a cumprir as novas exigências.
O TCE-PB já realiza o acompanhamento da frota de veículos dos municípios paraibanos por meio da ferramenta Observatório Sagres (Frota de Veículos). Link: https://tce.pb.gov.br/observatorio-sagres/
Fonte: Repórter PB
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