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Parecer aponta erro em pregão de Guarabira e pede condenação da gestão de 2023

A denúncia relata que uma empresa participante do certame teria sido inabilitada indevidamente, mesmo apresentando toda a documentação exigida pelo edital

Da Redação Repórter PB

25/11/2025 às 14:32

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Imagem Prefeitura Municipal de Guarabira

Prefeitura Municipal de Guarabira ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deverá analisar no próximo dia 9 de dezembro de 2025 a denúncia apresentada contra a gestão do ex-prefeito de Guarabira, Marcus Diogo de Lima, referente ao exercício financeiro de 2023. O caso envolve supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 00009/2023, destinado à aquisição parcelada de medicamentos para diversas unidades de saúde do município.

A denúncia relata que uma empresa participante do certame teria sido inabilitada indevidamente, mesmo apresentando toda a documentação exigida pelo edital. O ponto central da contestação está na exigência de comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Anvisa. A pregoeira teria rejeitado a participação da empresa sob o argumento de que o documento não fora anexado de forma adequada.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC), após analisar o caso, concluiu que a inabilitação foi indevida, já que a consulta direta ao portal da Anvisa seria suficiente para comprovar a regularidade da empresa. O órgão destacou que a administração pública não deve adotar formalismos excessivos quando houver meios idôneos para comprovação das exigências legais, aplicando o que a doutrina e o TCU denominam de princípio do formalismo moderado.

Além disso, o parecer aponta que houve erro no processo recursal administrativo, já que a pregoeira, segundo o MPC, deixou de encaminhar o recurso à autoridade competente, limitando-se a um juízo de admissibilidade — procedimento considerado inadequado.

Diante das irregularidades, o Procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, opinou pela procedência da denúncia e recomendou a aplicação de multa à autoridade responsável pelo procedimento licitatório.

O pleno do TCE-PB fará o julgamento do caso em sessão marcada para 9 de dezembro, quando decidirá se acata integralmente o parecer do MPC e aplicará sanções aos responsáveis.

Fonte: Repórter PB

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