Sousa/PB -
Massaranduba

TCE considera procedente denúncia sobre unidade do SAMU em Massaranduba, mas afasta negligência do prefeito João Costa

A denúncia alegava que a unidade do SAMU, inaugurada pelo Executivo municipal, estaria sem funcionamento, mesmo após ampla divulgação oficial

Da Redação Repórter PB

21/11/2025 às 09:54

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Imagem Prefeito, João Costa

Prefeito, João Costa ‧ Foto: divulgação

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou, em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2025, a denúncia apresentada pelo vereador Sandreylson Pereira Medeiros contra o prefeito de Massaranduba, João Costa de Sousa, referente à suposta inoperância da base descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O caso foi analisado no Processo TC nº 03925/25, concluído pelo Acórdão AC1-TC-02034/2025.

A denúncia alegava que a unidade do SAMU, inaugurada pelo Executivo municipal, estaria sem funcionamento, mesmo após ampla divulgação oficial. Após análise técnica, diligência presencial e manifestação das partes, o TCE decidiu considerar a denúncia procedente, mas deixou claro que não houve negligência da gestão municipal.

Diligência constatou unidade ainda inoperante, mas sem omissão do poder público

Auditores do Tribunal realizaram inspeção no município em 4 de junho de 2025. A equipe confirmou que a base do SAMU realmente não estava em operação, mas destacou que o fato não ocorreu por descaso da Prefeitura, e sim por “trâmite natural do processo de operacionalização”, envolvendo etapas administrativas e alinhamento com o Governo Federal.

O prefeito João Costa apresentou documentos comprovando ações adotadas para estruturar o funcionamento da unidade e melhorar a atenção básica à saúde — elementos acolhidos pelo Tribunal, que entendeu que as providências estavam em curso.

Tribunal recomenda ações e determina celebração de Pacto de Adequação de Conduta

Apesar de afastar a negligência, o TCE apontou oportunidades de melhorias e determinou: Envio de recomendações ao prefeito, para que adote providências administrativas efetivas e articule, junto à União, a plena ativação do SAMU local; Formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO), conforme a Resolução Normativa nº 05/2007, visando ajustar procedimentos e fortalecer a gestão da saúde no município; Remessa de cópia do relatório técnico à Presidência do Tribunal, permitindo acompanhamento específico; Notificação do denunciante e do prefeitoArquivo dos autos, com possibilidade de reabertura caso novos fatos surjam.

Decisão é unânime

Os conselheiros da 1ª Câmara decidiram por unanimidade pela procedência da denúncia, acolhendo justificativas da defesa e orientações técnicas, concluindo que a administração municipal deve intensificar medidas para viabilizar a base descentralizada do SAMU, já inaugurada mas ainda não em operação plena.

Fonte: Repórter PB

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