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MPC aponta rombo de mais de R$ 60 milhões em contas de Emerson Panta em Santa Rita; TCE marca julgamento

O MPC também constatou inadimplência previdenciária, com valores não recolhidos ao INSS ultrapassando R$ 20 milhões em contribuições patronais

Da Redação Repórter PB

25/09/2025 às 11:43

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Imagem Ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta

Ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta ‧ Foto: Rede Social

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará no próximo dia 8 de outubro a prestação de contas do exercício financeiro de 2022 do ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que embasará a análise do Pleno, aponta graves irregularidades e déficits em áreas sensíveis da administração municipal.

De acordo com o parecer, o município encerrou 2022 com déficit orçamentário superior a R$ 14 milhões, comprometendo o equilíbrio fiscal. Além disso, foi registrada insuficiência de caixa de aproximadamente R$ 28 milhões, em violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe gestores de contrair despesas sem disponibilidade financeira no último ano de mandato.

O MPC também constatou inadimplência previdenciária, com valores não recolhidos ao INSS ultrapassando R$ 20 milhões em contribuições patronais. Essa prática, recorrente na gestão, fragiliza o sistema de seguridade e expõe o município a débitos futuros, com juros e multas.

Setores da administração afetados

Saúde: o relatório aponta atrasos no repasse de recursos e má utilização de verbas destinadas ao setor, impactando a manutenção de serviços básicos e o pagamento de profissionais.

Educação: foram identificadas falhas na aplicação do Fundeb, com recursos classificados de forma indevida, o que compromete a transparência na utilização dos valores.

Infraestrutura: despesas financiadas por emendas parlamentares (as chamadas “emendas PIX”) foram empregadas acima do limite permitido em despesas correntes, em vez de investimentos.

Gestão de pessoal: a auditoria encontrou lançamentos irregulares no elemento “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”, mascarando gastos que, na prática, correspondiam a despesas com pessoal.

A defesa de Emerson Panta, representada pela advogada Terezinha de Jesus Rangel da Costa, argumenta que os números devem ser relativizados diante do cenário econômico adverso do último ano de gestão. Alega ainda que parte das dívidas previdenciárias foi renegociada, que houve esforço para manter serviços essenciais em funcionamento e que não houve dolo ou desvio de finalidade.

Se o Tribunal de Contas confirmar as irregularidades e rejeitar as contas, o ex-prefeito poderá ser incluído na lista de gestores com contas irregulares, ficando sujeito a inelegibilidade por até oito anos e ações de improbidade administrativa.

Fonte: Repórter PB

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