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Poder Legislativo

Adriano Galdino anuncia recurso contra decisão que proíbe rito religioso na ALPB

Segundo Galdino, a Procuradoria da ALPB já trabalha na elaboração do recurso.

Por Redação do Reporterpb

05/02/2026 às 21:00

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Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba

Assembleia Legislativa da Paraíba ‧ Foto: Divulgação

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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia na abertura das sessões ordinárias da Casa. O julgamento foi realizado na quarta-feira (4).

Segundo Galdino, a Procuradoria da ALPB já trabalha na elaboração do recurso. O parlamentar afirmou que, embora respeite a decisão judicial, não concorda com o entendimento adotado pelo Judiciário. “Decisão judicial se cumpre ou se recorre. No nosso caso, vamos recorrer e aguardar uma definição final sobre o mérito da matéria”, declarou.

O rito questionado fazia parte de um dispositivo interno da Assembleia e previa que as sessões fossem iniciadas com a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano”, além da permanência da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante o chamado Pequeno Expediente, no início dos trabalhos legislativos.

A decisão do TJPB ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o órgão, o dispositivo violava princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade entre crenças, a impessoalidade administrativa e a neutralidade do poder público em relação às religiões.

O caso foi analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente se manifestou pela improcedência da ação. No entanto, após o voto do desembargador Ricardo Vital, o entendimento foi revisto, e a maioria do colegiado acompanhou a nova posição.

Em seu voto, Ricardo Vital destacou que a norma afrontava diretamente o princípio do Estado laico ao privilegiar uma crença específica, ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória de um símbolo religioso. Para ele, o poder público não deve adotar rituais ou símbolos que representem uma religião em detrimento de outras.

Houve divergência no julgamento. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga defenderam a manutenção do rito, argumentando que se trata de uma prática de natureza histórica e cultural, além de refletir a crença predominante da população brasileira. Já o desembargador Abrão Lincoln optou por se abster da votação.

Fonte: Repórter PB

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