11/09/2025 às 20:00
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República na Paraíba, publicou o Edital Nº 001/2025, que estabelece um chamamento público para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos (federais, estaduais, distritais ou municipais).
O objetivo é formar um cadastro prévio de entidades aptas a receber bens e valores oriundos de processos judiciais e instrumentos de autocomposição conduzidos pelo MPF, voltados à reparação de lesões ou danos coletivos, a exemplo de acordos de não persecução penal (ANPPs) e termos de ajustamento de conduta (TACs).
Os recursos poderão ser aplicados em áreas como patrimônio público e social, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa da concorrência e direitos do consumidor.
Inscrições - As solicitações de cadastro serão recebidas a partir de 15 de setembro de 2025, exclusivamente pelo protocolo eletrônico disponível em www.mpf.mp.br/mpfservicos/protocolo. Os interessados devem preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, assinado por representante legalmente habilitado.
Para participar, as entidades privadas sem fins lucrativos devem apresentar documentação específica, como atos constitutivos, documento de identificação do responsável legal, reconhecimento de utilidade pública (se houver), certidões de regularidade fiscal e previdenciária, além de declaração de ausência de parentesco com membros ou servidores do MPF em funções de direção. Já para instituições e órgãos públicos, basta o envio do formulário assinado pela autoridade competente.
Exigências e vedações - O cadastramento implica concordância com as regras previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024, incluindo exigências de transparência, prestação de contas e vedações ao uso irregular dos bens e valores recebidos.
A inclusão no cadastro não garante a destinação dos recursos, servindo apenas como registro em banco de dados nacional a ser consultado pelos membros do MPF no momento da escolha dos beneficiários.
Caso selecionada, a entidade deverá assinar um termo de recebimento e, se a destinação envolver a execução de projetos, também será necessário um plano de trabalho. Esses documentos estabelecem condições rígidas para o uso dos recursos, como cronograma de execução, mecanismos de divulgação dos resultados e regras para devolução de bens ou valores não utilizados, reforçando a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.
O edital prevê penalidades em caso de descumprimento, incluindo devolução dos recursos corrigidos e exclusão temporária do cadastro.
O edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download a partir da página 35 deste diário eletrônico do MPF: https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/diarios-e-boletins/diario-eletronico-dmpf-e/2025/DMPF-ADMINISTRATIVO-2025-09-05.pdf
Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail [email protected].
Fonte: Ascom
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