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Justiça

Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda

Após publicação de acórdão, defesa pode recorrer à pópria 1ª Turma

Por Redação do Reporterpb

11/09/2025 às 18:45

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Imagem Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro

Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ‧ Foto: Divulgação

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A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente.

Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

Recurso

A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.

Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.

Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.

Prisão

Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

São eles:

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro (capitão);

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

Fonte: Agência Brasil

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