Sousa/PB -
Decisão

TJ suspende lei de Pedra Branca que autorizava eventos até às 6h da manhã

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou em seu voto que a lei questionada viola o dever do município de preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos indistintamente.

Da Redação Repórter PB

03/09/2025 às 12:50

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Imagem Medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 612/2023

Medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 612/2023 ‧ Foto: Reprodução

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (3), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 612/2023, do município de Pedra Branca. A decisão terá validade até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810230-40.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A norma municipal permitia a realização de eventos e festejos promovidos pelo Poder Público até as 6h da manhã. O Ministério Público contestou a medida, alegando que ela fere princípios constitucionais, como o da razoabilidade e o da primazia do interesse público, além de representar risco à saúde, ao sossego e ao bem-estar da população, em razão da exposição prolongada a ruídos e da privação de descanso noturno.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou em seu voto que a lei questionada viola o dever do município de preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos indistintamente.

Segundo o relator, o deferimento da medida não implica em prejuízos irreparáveis para a edilidade, uma vez que os eventos e festividades continuarão a ser realizados, desde que observem os horários previstos na legislação anterior.

Fonte: Repórter PB

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