03/09/2025 às 15:47
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer sobre o recurso de apelação interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Monteiro, Idervaldo Campos Beliz, referente à prestação de contas do exercício de 2023. O órgão ministerial reconheceu a admissibilidade do recurso, mas opinou pelo não provimento do pedido, ratificando a decisão anterior que julgou as contas irregulares.
Segundo o Acórdão nº AC1-TC 00324/25, Idervaldo Beliz recebeu remuneração acima do limite estabelecido pela Constituição Federal e pela Resolução RPL-TC nº 015/2022, totalizando R$ 11.298,53 em excesso. Além do ressarcimento, foi aplicada uma multa pessoal no valor de R$ 2 mil.
O MPC destacou que o recurso apresentado não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior, reforçando que os pagamentos ao presidente da Câmara ocorreram em desacordo com o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Apesar da posição ministerial pelo improvimento do recurso, o vereador anexou ao processo documentos que comprovam o recolhimento integral do valor recebido a mais, quitando a obrigação financeira com os cofres públicos.
A devolução voluntária do montante será considerada no julgamento definitivo, marcado para o dia 17 de setembro de 2025, quando o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciará o recurso de apelação.
Fonte: Repórter PB
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