20/08/2025 às 14:00
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (20), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou recursos de ex-secretários e gestores municipais, e emitiu pareceres pela aprovação das contas do exercício de 2023, prestadas pelas prefeituras de Pombal e São José de Caiana. De 2022 foram julgadas regulares as de São José dos Ramos, Malta e Gado Bravo.
Um pedido de vista formulado pelo conselheiro Fernando Catão adiou a análise da prestação de contas da prefeitura de Uiraúna, relativa a 2022. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, em seu voto, sugeriu a rejeição das contas em virtude do não cumprimento do percentual mínimo de 25% para gastos em educação. Da mesma forma, vista foi concedida ao conselheiro Arnóbio Viana, em relação a dúvidas quanto ao recolhimento de previdência social nas contas da prefeitura de Lastro, exercício de 2023.
O Pleno decidiu, à maioria, pela regularidade com ressalvas da prestação de contas do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Empreender (proc. nº 02515/25), relativa ao exercício de 2024, processo relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, os membros da Corte julgaram regulares as contas do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, exercício de 2024 (proc. nº 02571/25).
Recursos – A Corte de Contas deu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração (proc. nº 05314/17), interposto pela ex-secretária de Estado da Saúde, Roberta Batista Abath, ex-secretária de Estado da Saúde, reivindicando a reformulação da decisão que julgou irregulares as contas da pasta, relativas ao exercício de 2016. A Corte acatou os argumentos da defesa e decidiu pela regularidade da prestação de contas, com ressalvas, mantendo as recomendações sugeridas no acórdão.
Da mesma forma, o Pleno acatou os recursos interpostos pelos ex-gestores da Secretaria de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros e José Arthur Viana Teixeira, contra o Acórdão AC1 TC-00671/2020, emitido quando do julgamento de procedimento licitatório. A Corte desconstituiu a decisão e julgou pela regularidade do processo de inexigibilidade, decorrente dos atos em análise, com o conseqüente arquivamento (proc. nº 19867/18).
O colegiado negou provimento aos recursos interpostos pelo Presidente da Câmara Municipal de Caturité, vereador Rildo de Sousa, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-00138/25, referente ao recurso de reconsideração, em face do Acórdão AC1-TC-01123/24 (proc. nº 03001/23), e pela gestora do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, Maria do Desterro Fernandes Diniz Catão, relativo ao Acórdão APL-TC-00393/23, sobre as contas de 2018 (proc. nº 06210/19).
A falta de novos documentos ensejou a negativa de provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC-344/25, emitido quando da análise de termos aditivos ao Contrato nº 164/2017, decorrente da Concorrência nº 003/2017, visando a contratação de empresas para execução dos serviços de limpeza urbana (proc. nº 02228/22).
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2507ª sessão ordinária remota e presencial, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camila dos Santos Galdino e André Carlo Torres Pontes, que assumiu a presidência em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera