21/07/2025 às 17:09
O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento preparatório para apurar a denúncia de possível irregularidade administrativa na Prefeitura Municipal de Lucena. A investigação foi formalizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Cabedelo com base na Notícia de Fato nº 001.2025.004455, que aponta a nomeação de um único secretário para acumular o comando de dez secretarias simultaneamente.
A denúncia, considerada grave pelo órgão ministerial, foi inicialmente apresentada de forma anônima e destacava o seguinte relato:
“Prefeito nomeia secretário para acumular 10 secretarias no município de Lucena.” Diante da natureza e possível impacto da situação, o promotor de Justiça Ronaldo José Guerra instaurou oficialmente o Procedimento Preparatório nº 27/2025, com o objetivo de esclarecer os fatos e apurar eventuais violações aos princípios constitucionais da administração pública.
A acumulação de pastas em quantidade elevada por um único agente público pode configurar ofensa aos princípios da eficiência, moralidade e legalidade, além de comprometer a gestão pública e a fiscalização de recursos e políticas públicas setoriais.
No despacho, o Ministério Público determinou as seguintes providências:
. Publicação da portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba.
. Reiteração de ofício à Procuradoria Geral do Município de Lucena, concedendo prazo de 10 dias para que o órgão se manifeste formalmente sobre a denúncia.
. Autorização de diligências complementares, como a requisição de documentos, realização de oitivas, coleta de depoimentos e solicitação de perícias, caso necessário.
A condução do procedimento ficará sob a responsabilidade dos servidores lotados na Promotoria de Justiça de Cabedelo, que atuarão em apoio direto ao promotor responsável. A portaria, assinada eletronicamente, foi publicada no dia 2 de julho de 2025.
A apuração segue em sigilo investigativo quanto aos dados pessoais envolvidos, mas os desdobramentos poderão, eventualmente, ensejar o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa ou outros encaminhamentos legais, caso sejam constatadas irregularidades.
Fonte: Repórter PB
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