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Criminal

Ministério Público obtém condenação por contrabando de cigarros eletrônicos e posse ilegal de munição na Paraíba

Comércio clandestino de vapes, divulgados via Instagram, resultou em pena de reclusão e detenção

Por Redação do Reporterpb

21/07/2025 às 18:38

Imagem Ministério Público Federal (MPF)

Ministério Público Federal (MPF) ‧ Foto: Assessoria

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem pelos crimes de contrabando e posse ilegal de munição de uso permitido. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba, fixou pena de 4 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa, com início do cumprimento em regime semiaberto. A condenação por contrabando diz respeito à comercialização ilegal de cigarros eletrônicos importados. No Brasil, a venda, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses produtos são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à ausência de comprovação científica sobre sua segurança.    

As investigações e as provas indicaram que o réu atuava no comércio ilegal de cigarros eletrônicos por dois meios principais. A primeira apreensão ocorreu em maio de 2024, quando foram encontrados 52 cigarros eletrônicos e acessórios no bar pertencente ao pai do condenado, em Campina Grande (PB). A fiscalização foi realizada pela Vigilância Municipal de Saúde, em resposta à denúncia sobre a divulgação e venda dos produtos por perfil no Instagram cujo número de telefone estava vinculado ao réu. Em interrogatório, ele admitiu que realizava as vendas por meio da rede social e contatos telefônicos, embora tenha negado que o comércio fosse conduzido diretamente no bar.     

A segunda apreensão ocorreu em setembro de 2024, na residência do réu, durante mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal (PF). Na ocasião, foram recolhidas 496 unidades de cigarros eletrônicos estrangeiros, em sua maioria provenientes da China e do Paraguai, conforme laudo pericial da PF.    

Durante a apreensão realizada na residência do réu, também foi encontrada uma unidade de munição de calibre .22, classificada como sendo de uso permitido. A condenação por posse ilegal foi fundamentada na ausência de autorização legal para sua guarda. O princípio da insignificância não foi aplicado, tendo em vista o contexto de contrabando de cigarros eletrônicos e o potencial lesivo da munição, por se tratar de arma longa.    

Para o MPF, a sentença reafirma o compromisso da instituição e da Justiça Federal no enfrentamento ao mercado ilegal de cigarros eletrônicos, considerado uma ameaça à saúde pública e à segurança. A decisão também reforça a atuação na repressão a práticas criminosas que utilizam plataformas digitais como meio de execução.

Fonte: Ascom

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