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TCE julga procedente denúncia contra George Ciro e aplica multa por irregularidades em Taperoá

Após análise dos autos, o TCE concluiu que houve violação às normas constitucionais e legais que regem a administração pública

Da Redação Repórter PB

22/05/2025 às 08:27

Imagem Prefeitura Municipal de Taperoá

Prefeitura Municipal de Taperoá ‧ Foto: Divulgacão

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio da 2ª Câmara, julgou procedente a denúncia protocolada sob o Processo nº 04351/23, que apontava irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Taperoá, durante o exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do prefeito George Ciro Monteiro de Farias.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB desta quinta-feira (22) e decorre de representação feita pelo cidadão José Inácio da Silva, que levou à Corte informações sobre supostas contratações e práticas administrativas em desacordo com a legislação vigente. O processo foi relatado e aprovado por unanimidade de votos dos membros da 2ª Câmara.

Após análise dos autos, o TCE concluiu que houve violação às normas constitucionais e legais que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito ao recrutamento e manutenção de pessoal sem observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

Com base na gravidade das irregularidades, o colegiado decidiu:

1. Julgar procedente a denúncia, reconhecendo a existência das infrações administrativas;
2. Aplicar multa de R$ 2.000,00 ao prefeito George Ciro Monteiro de Farias, valor equivalente a 29,05 UFR-PB, com prazo de 30 dias para pagamento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal;
3. Recomendar à atual gestão que corrija as falhas identificadas, especialmente quanto à regularização do quadro funcional, em conformidade com a Resolução Normativa RN TC 04/2024;
4. Determinar o encaminhamento do caso à Corregedoria do TCE para fins de registro e controle;
5. Notificar os interessados e expedir as comunicações cabíveis.

A Corte de Contas destacou ainda que a reincidência nas práticas apontadas poderá resultar em sanções mais severas, como rejeição de contas, imputação de débito e responsabilização por improbidade administrativa.

Fonte: Repórter PB

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