Sousa/PB -
Determinação Judicial

“Lei do Gabarito”: Pedido do MP é deferido e edifício não deve ser ocupado, nem locado

Para corrigir a infração administrativa, a promotora requisitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) o cancelamento da licença de operação, o que foi feito.

Da Redação Repórter PB

26/09/2025 às 13:30

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Imagem Vista da Orla de João Pessoa

Vista da Orla de João Pessoa ‧ Foto: Reprodução

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O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa deferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Construtora Cobran Ltda se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel “Edifício Way”, inclusive locações. A decisão, proferida na quarta-feira (24/09), diz ainda que, caso alguma unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, deverá ser feita a desocupação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A determinação judicial atende ao pedido formulado pela 43ª promotora de Justiça da Capital, Claudia Cabral Cavalcante, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ela, foi constatado que o empreendimento ‘Way’, localizado na orla de João Pessoa, embora esteja embargado e não disponha de licença de operação, nem de licença de habitação (‘habite-se’), tem sido utilizado de forma ampla e irrestrita, inclusive para locações de temporada. “Tal conduta configura flagrante descumprimento das determinações administrativas e judiciais, evidenciando manifesta afronta à ordem legal. Essa situação encontra respaldo em fontes públicas, como os anúncios veiculados em plataformas de hospedagem, a exemplo de Booking e Airbnb, cujos links de acesso foram devidamente mencionados nos autos”, argumentou.

Cláudia Cabral destacou ainda que o Edifício Way é alvo do Inquérito Civil Público 001.2023.098352 e que foi constatado o não atendimento às exigências urbanísticas e ambientais, pois a construção infringe a “Lei do Gabarito”, ao ultrapassar a altura máxima permitida para edificações localizadas na faixa de orla marítima. Foi constatado também que o empreendimento havia obtido licença de operação junto à Prefeitura de João Pessoa, apesar de não ter o certificado do “habite-se”.

Para corrigir a infração administrativa, a promotora requisitou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) o cancelamento da licença de operação, o que foi feito. Além disso, a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) determinou o embargo da obra. “A concessão da licença de operação, à revelia do Certificado de ‘Habite-se’, não apenas caracteriza uma infração administrativa, mas também expõe o meio ambiente e a segurança pública a riscos significativos, ao comprometer o cumprimento de normas destinadas à proteção ambiental e à segurança estrutural das edificações”, justificou Cláudia Cabral, que enfatizou que o inquérito civil público sobre a construção ainda está em tramitação.

Entenda o caso

A promotora de Justiça esclareceu também que a Construtora Cobran Ltda ingressou com uma ação ordinária na Justiça, pedindo a liberação do “Habite-se” do edifício e que, em sede liminar, o Juízo de 1º grau concedeu o habite-se, sem ouvir o Ministério Público.

Ao tomar ciência, a promotora de Justiça se habilitou nos autos como terceiro interessado e fiscal da lei e recorreu da decisão. “Nesse momento, impetrei Agravo de Instrumento, pedindo que o Tribunal de Justiça cassasse a liminar. A desembargadora relatora não atendeu ao pedido do MP e por isso, impetrei um pedido de suspensão da decisão do juiz e da desembargadora para o presidente do TJPB, por se tratar de matéria de ordem pública. O presidente suspendeu a liminar que autorizava o ‘habite-se’. Nesse ínterim, o edifício passou a ser ocupado. Em dezembro, tomei conhecimento dessa situação e entrei com uma petição nos autos da ação proposta pela construtora, comuniquei que o prédio estava sendo usado, mesmo sem ‘habite-se’ e pedi providências para determinar a desocupação do imóvel e aplicar multa diária, em caso de descumprimento, o que foi deferido ontem”, detalhou.

Cabral informou ainda que a Construtora recorreu da decisão que suspendeu a liminar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi negado e o STJ manteve a decisão do TJPB favorável ao pedido do Ministério Público .

Fonte: Repórter PB

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