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Sousa: decisão mantém votos do PT, PV e PCdoB, mas PL diz que batalha continua no TRE

O recurso deverá ser apreciado em segunda instância, quando o mérito da denúncia será novamente analisado

Da Redação Repórter PB

26/09/2025 às 12:05

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Imagem Juiz, Dr. José Normando Fernandes

Juiz, Dr. José Normando Fernandes ‧ Foto: reporterpb

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A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Juiz Dr. José Normando Fernandes (foto) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) contra candidatos e dirigentes ligados ao Partido Verde, PT, PCdoB e à Federação Brasil da Esperança. A ação questionava suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município.

Segundo a denúncia, candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação mínima de mulheres, prevista no artigo 10, §3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O caso citava especialmente as candidatas Aldina Roque da Paz Filha Silva e Joana Batista dos Santos, apontadas como supostas “candidatas laranjas” em razão da baixa votação e dos modestos gastos de campanha.

Na contestação, as defesas argumentaram que ambas realizaram atos de campanha, confeccionaram material gráfico, utilizaram redes sociais, participaram de eventos políticos e que, portanto, não houve fraude. Ressaltaram ainda que votação inexpressiva ou baixo investimento não configuram, por si só, irregularidade.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que havia comprovação mínima de atos de campanha, como postagens nas redes sociais, distribuição de santinhos e participação em atividades políticas.

Na sentença, o juiz José Normando Fernandes destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige prova robusta e inequívoca, conforme entendimento da Súmula nº 73 do TSE. Apesar da baixa votação, foram apresentados indícios de participação das candidatas, o que afasta a tese de candidaturas fictícias.

“O número reduzido de votos carece de robustez probatória para configurar dolo de fraudar a cota de gênero. Foram acostadas provas de presença em eventos, adesivos personalizados, postagens em redes sociais e confecção de material de campanha”, registrou o magistrado.

Com base nisso, a Justiça julgou improcedente a ação do PL, mantendo a validade dos registros e votos das legendas envolvidas.
PL vai recorrer ao TRE

Após a decisão, o Portal REPORTERPB ouviu o presidente municipal do PL, Victor Rabelo, que confirmou que os advogados da coligação já estão preparando recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

“O TRE vem sendo muito justo com a cota de gênero, e outros resultados em primeira instância na Paraíba estão sendo revertidos. Já temos vários exemplos, e muita gente vai se surpreender. Aguardem!”, assegurou Victor Rabelo.

O recurso deverá ser apreciado em segunda instância, quando o mérito da denúncia será novamente analisado.

Fonte: Repórter PB

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