20/05/2025 às 07:00
Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.
Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.
"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva", colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.
Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior' e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos".
No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil
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