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Precatórios: TJPB mantém atendimento remoto, através de formulário eletrônico e outros instrumentos

O Gerente de Precatórios esclarece que a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril de 2020, determinada pelo artigo 5º da Resolução CNJ nº 313/2020

Da Redação Repórter PB

26/03/2020 às 08:09

Imagem Precatórios

Precatórios ‧ Foto: Repórter PB

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A Gerência de Precatórios do TJPB (Geprecat) informa que, em decorrência da provisória suspensão do atendimento presencial, havida como uma das medidas de enfrentamento institucional à pandemia ocasionada pelo Covid-19, criou um sistema provisório para propiciar o atendimento remoto durante a vigência do Regime de Plantão Extraordinário, regulamentado pela Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, bem como pelos Atos Normativos Conjuntos de nº 01, 02 e 03/2020, elaborados, em parceria, entre o TJPB, MPPB, OAB/PB e DPE/PB.

“Trata-se de um formulário, criado pela Contadoria da Geprecat, onde o(a) interessado(a) poderá, acessando o site do TJPB (através do link: https://www.tjpb.jus.br/institucional/presidente/gerencia-de-precatorios), e preenchendo os dados ali indicados, solicitar resposta do Setor de Precatórios para suas dúvidas e pedidos de providência. As solicitações ainda poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail institucional ([email protected]), bem como ao celular da Geprecat (83) 99145-2283, que também funciona sob a plataforma do WhatsApp”, informou o Gerente de Precatórios, João Paulo Lins Ferreira.

O Gerente de Precatórios esclarece que a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril de 2020, determinada pelo artigo 5º da Resolução CNJ nº 313/2020, interfere diretamente sobre o processamento do pagamento das obrigações superpreferenciais do Estado da Paraíba (cuja lista fora publicada no Diário da Justiça do último dia 17 de março). “Isso porque, o prazo legal de cinco dias ainda não havia transcorrido quando da edição do ato normativo do CNJ”, explicou.

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Gustavo Procópio, salientou que essa situação atípica irá gerar um atraso no pagamento da ordem cronológica regular dos entes devedores (Estado da Paraíba e Municípios), com atualizações efetuadas imediatamente antes da suspensão dos prazos determinada pelo CNJ. “Determinei à Contadoria da Geprecat que essas atualizações sejam refeitas, para que, após a retomada regular dos trabalhos, os credores não sejam prejudicados monetariamente”, destacou, informando que todos os precatórios cujos prazos já haviam transcorrido até o início da vigência da Resolução do CNJ nº 313/2020, bem como dos Atos Normativos Conjuntos de nº 01, 02 e 03/2020, terão seus pagamentos e liberações efetuados regularmente, nos termos do que determina o artigo 4º, VI, da referida Resolução.

Diretoria de Finanças - A Diretoria de Finanças do TJPB, que operacionaliza as transferências de recursos das contas judiciais de precatórios dos entes devedores para os pagamentos dos créditos administrados pela Presidência do TJPB (mediante pagamento direto ao credor ou provisionamento administrativo), informa que todos os precatórios aptos para pagamento/liberação, e recebidos da Geprecat nos últimos dias, nos termos do artigo 4º inciso VI, da Resolução CNJ 313/2020, não se submeterão a qualquer tipo de paralisação, e terão seus pagamentos efetuados regularmente, ressalvando-se, tão somente, a diminuição da capacidade diária de serviço, que deflui da necessidade de rodízio entre os servidores do setor, visando preservar seus bons estados de saúde.

Fonte: Repórter PB

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