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STF iguala tempo de licença-maternidade para todas as trabalhadoras

Rádio Agência

23/09/2026 às 19:27

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu igualar o tempo de concessão da licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente do vínculo funcional, sejam elas empregadas celetistas, servidoras públicas ou militares. O julgamento, iniciado na semana passada, foi concluído nesta quarta-feira (23), com votação unânime dos ministros.

Pela decisão, todas as mães, inclusive as adotantes, terão licença de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Também deve ser estendido esse período de licença para pais adotantes solo, independentemente da idade da criança.

O ministro Nunes Marques destacou que a proteção da criança não deve variar de acordo com o vínculo funcional dos pais.

"A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar. A Constituição protege essas realidades humanas e não a etiqueta jurídica atribuída ao vínculo profissional dos pais. Essa mesma compreensão orienta a proteção do genitor monoparental, conforme o Tema 1.182, pois a razão fundamental do precedente está na proteção integral da criança e na inexistência de outro responsável pelos cuidados parentais, e não na natureza específica do vínculo funcional."

Pais genitores que passarem a assumir a guarda individual do filho, como no caso do falecimento da mãe, também devem ter direito ao prazo de até 180 dias de licença. Além disso, a decisão garante que a licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar, quando mães ou filhos permanecerem hospitalizados após o parto. O direito também deve ser ampliado para as previsões de proteção do emprego após a gravidez, inclusive para trabalhadoras temporárias ou ocupantes de cargo em comissão.

Licença compartilhada

O STF só não aceitou o pedido, feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), para que a licença pudesse ser compartilhada entre mães e pais, a partir do interesse de cada casal. O presidente da corte, ministro Edson Fachin, ressaltou que essa deve ser uma decisão legislativa e fez um apelo ao parlamento para que analise a questão.

"Gostaria de realçar um aspecto que creio que emergiu inicialmente no voto do ministro Flávio Dino, no sentido de fazer um apelo ao legislador para que delibere sobre a questão do pedido de compartilhamento da licença. Eu creio que houve essa deferência ao legislador, por isso essa parte está sendo julgada improcedente, mas reconhecendo, obviamente, tratar-se de uma opção legislativa, mas que merece um tratamento pelo legislador."

Os ministros também decidiram que a padronização terá efeito para futuras licenças-maternidade e para aquelas que estiverem em curso atualmente, na data deste julgamento.

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