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Medidas

MP recomenda fiscalização integrada para combater poluição sonora em Cabedelo

Os órgãos públicos destinatários têm prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar expressamente se irão acatá-la, indicando as providências já adotadas e as programadas para seu cumprimento.

Da Redação Repórter PB

23/09/2026 às 17:00

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Cabedelo

Ministério Público da Paraíba (MPPB), promotoria de Cabedelo ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Cabedelo e a órgãos municipais e estaduais a adoção de medidas para prevenir e combater a poluição sonora no município. A recomendação ministerial foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Cabedelo, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente.

O documento foi expedido em razão de denúncias encaminhadas à Promotoria relatando episódios recorrentes de poluição sonora e desordem urbana relacionados à instalação e utilização de “paredões de som” e à realização de apresentações musicais, especialmente entre quinta-feira e domingo. Também está em apuração uma situação envolvendo poluição sonora e outras possíveis irregularidades urbanísticas e ambientais nas imediações da Praça do Surfista, em Cabedelo.

A recomendação é dirigida ao Município de Cabedelo, à Secretaria Municipal responsável pela Segurança Pública, Guarda Civil Metropolitana, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Defesa Civil, 21º Batalhão de Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, por meio da 3ª Delegacia Seccional, e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Medidas recomendadas

Entre as medidas recomendadas está a adoção de providências para coibir a utilização irregular de paredões de som, caixas amplificadas, caixas portáteis e outros equipamentos sonoros de alta potência em vias e espaços públicos, veículos automotores e áreas comerciais abertas. A recomendação ressalva as situações regularmente autorizadas, desde que sejam respeitados os padrões legais de emissão sonora.

O MPPB também recomendou a elaboração e execução imediata de um plano de fiscalização integrada, contínua e permanente, com ações preventivas, blitze e operações nos locais com maior incidência de reclamações e ocorrências. A atuação deverá ser intensificada de quinta-feira a domingo e durante o período eleitoral. A recomendação prevê ainda a criação de um fluxo permanente de comunicação entre os órgãos envolvidos, com definição de responsáveis, canais para recebimento de denúncias e protocolo de atuação para garantir respostas rápidas às reclamações da população.

Outra orientação é que eventos, apresentações musicais e atividades semelhantes não sejam realizados sem as licenças e autorizações exigidas pelas legislações ambiental, urbanística, sanitária, de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico. O MPPB recomendou ainda que bares, restaurantes, quiosques, casas de eventos, conveniências e outros estabelecimentos sejam fiscalizados quanto à regularidade de alvarás, licenças e autorizações.

Em caso de irregularidades, os órgãos deverão adotar as sanções previstas em lei, que podem incluir advertência, multa, apreensão de equipamentos, interdição da atividade e suspensão ou cassação de licenças e alvarás, sem prejuízo das responsabilizações civil e penal cabíveis. A recomendação também prevê, quando tecnicamente necessário, a aferição dos níveis de pressão sonora com equipamento calibrado e a elaboração de relatório de fiscalização.

Responsabilidade dos estabelecimentos

A recomendação ministerial também estabelece medidas específicas para proprietários e responsáveis por bares, restaurantes, quiosques, conveniências, casas de eventos e estabelecimentos similares, especialmente aqueles com áreas externas, estacionamentos ou espaços destinados à permanência de clientes.

Esses estabelecimentos deverão afixar avisos, em local visível, sobre a proibição da utilização irregular de som automotivo, paredões e caixas amplificadas. Ao constatarem emissão sonora irregular por clientes ou frequentadores, deverão solicitar imediatamente a interrupção e, em caso de recusa ou persistência, acionar os órgãos públicos competentes. Também não poderão permitir, fomentar, facilitar ou tolerar a utilização irregular desses equipamentos nas áreas sob sua responsabilidade.

A recomendação considera que a exposição prolongada a níveis excessivos de ruído pode afetar o repouso, a saúde física e mental e a qualidade de vida, atingindo de maneira especialmente severa crianças, pessoas idosas, enfermos, pessoas com deficiência e pessoas com hipersensibilidade auditiva.

Os órgãos públicos destinatários têm prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar expressamente se irão acatá-la, indicando as providências já adotadas e as programadas para seu cumprimento.

Fonte: Repórter PB

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