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Parecer do MPC aponta irregularidades nas contas de 2024 de Monte Horebe e propõe débito de R$ 896 mil

Na manutenção da frota, o relatório identificou R$ 848.975,50 em despesas cuja documentação, segundo a auditoria

Da Redação Repórter PB

23/09/2026 às 19:39

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Imagem Municipio de Monte Horebe

Municipio de Monte Horebe ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abriu prazo para que o ex-prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron Nogueira, apresente defesa no processo que analisa a prestação de contas do município referente ao exercício de 2024. Conforme certidão emitida pela Corte, o prazo começa em 24 de setembro de 2026 e termina em 22 de outubro de 2026.

O processo nº 02487/25 envolve a prestação de contas anual da Prefeitura de Monte Horebe e tem como relator o conselheiro Deusdete Queiroga Filho. O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho em 29 de junho de 2026, apontou a permanência de uma série de irregularidades após a análise da defesa apresentada anteriormente.

Entre os principais pontos analisados estão um déficit de execução orçamentária de R$ 1.349.573,83, problemas na aplicação de recursos provenientes de transferências especiais, despesas consideradas insuficientemente comprovadas e questões relacionadas à gestão de pessoal e às contribuições previdenciárias.

Terceirização de R$ 896 mil é um dos principais pontos

Um dos capítulos de maior repercussão financeira no parecer trata de R$ 896.658,08 pagos pela Prefeitura à empresa Sertão Terceirização de Serviços Ltda. para disponibilização contínua de mão de obra a diferentes secretarias municipais.

Segundo a análise técnica reproduzida no parecer, a documentação apresentada não teria sido suficiente para comprovar a efetiva execução do contrato. A auditoria registrou ainda que consulta ao sistema AJUNTA indicou que a empresa não possuía empregados registrados, situação apontada como incompatível com o objeto contratado.

A defesa informou ter apresentado documentos referentes à licitação, ao contrato, à relação dos trabalhadores e aos recolhimentos previdenciários. Mesmo assim, a auditoria manteve o apontamento. O MPC acompanhou a conclusão técnica e opinou pela imputação de débito de R$ 896.658,08, além da aplicação de multa.

O parecer ressalta, contudo, que se trata de uma conclusão no âmbito da análise das contas e de uma proposta do Ministério Público de Contas, não de uma condenação criminal ou decisão definitiva sobre eventual ilícito.

Despesas com frota, saúde e materiais também foram questionadas

Outro conjunto de apontamentos envolve a comprovação de despesas.

Na manutenção da frota, o relatório identificou R$ 848.975,50 em despesas cuja documentação, segundo a auditoria, não permitia individualizar adequadamente peças e serviços utilizados nos 49 veículos e máquinas do município. O MPC classificou o problema como falha de controle interno, sem imputação de débito, mas defendeu multa e medidas corretivas.

Na área de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos, foram analisados R$ 1.549.426,96. A auditoria apontou ausência de mecanismos suficientes para acompanhar entrada, distribuição e consumo dos produtos. Após a análise complementar, a irregularidade permaneceu, mas sem elementos suficientes, segundo a instrução, para caracterizar dano ao erário e justificar imputação de débito.

Também foram apontados R$ 367.851,10 em materiais de construção. A defesa apresentou documentação para demonstrar a utilização dos materiais, mas a auditoria considerou que os documentos não permitiam comprovar adequadamente a destinação dos itens. O MPC classificou o problema como falha de controle interno e destacou a repetição de deficiências em diferentes áreas da administração.

No caso dos combustíveis, a auditoria apontou dificuldades para demonstrar a efetiva utilização dos produtos adquiridos pela frota. O parecer destacou a necessidade de registros como veículo abastecido, quilometragem, data, quantidade, servidor responsável e compatibilidade do consumo com a utilização da frota.

Despesas com pessoal também entraram na análise

O processo também trata da utilização do Elemento de Despesa 36, classificação destinada a “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”.

O município empenhou R$ 2.152.111,57 nessa rubrica. Após análise individualizada, a auditoria excluiu R$ 174.801,00 relativos a atividades consideradas instrumentais, permanecendo R$ 1.977.310,57 classificados como terceirização de atividades típicas da administração e que, segundo o parecer, deveriam integrar as despesas com pessoal.

Com os ajustes, o percentual de despesa com pessoal do Poder Executivo foi recalculado para 53,22% da Receita Corrente Líquida. O índice ficou abaixo do limite máximo de 54%, mas acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contratações temporárias

Outro ponto levantado foi a quantidade de servidores contratados por excepcional interesse público.

Ao final de 2024, a Prefeitura possuía 108 servidores temporários e 196 efetivos, segundo o relatório, o que correspondia a 55,10% do número de servidores efetivos, acima do limite de 30% previsto na Resolução Normativa TC nº 04/2024.

A auditoria também registrou crescimento aproximado de 391% nas contratações temporárias e de 97% nos cargos comissionados entre janeiro e novembro de 2024.

Na defesa, Marcos Eron sustentou que o percentual de 55,10% representava uma fotografia específica de dezembro e afirmou que os contratos temporários correspondiam a 32,04% do total do quadro de pessoal ao final do exercício. Também alegou que as contratações decorreram das necessidades administrativas e da continuidade dos serviços públicos.

A auditoria, porém, entendeu que esse critério não correspondia ao parâmetro estabelecido pela Resolução Normativa nº 04/2024 e manteve os apontamentos.

Contribuições previdenciárias

O parecer também analisou o repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.

Segundo o relatório inicial, foram retidos R$ 1.562.737,91, dos quais R$ 1.182.371,99 teriam sido repassados, deixando inicialmente uma diferença de R$ 380.365,92.

Na defesa, o gestor informou que parte do valor correspondia à competência de dezembro de 2024, posteriormente quitada por meio de Declarações de Compensação no valor de R$ 95.592,01, além de R$ 166.507,18 referentes a parcelamento das contribuições incidentes sobre o 13º salário.

Após considerar os valores comprovadamente regularizados, a auditoria apontou saldo remanescente de R$ 273.623,71 cuja destinação, segundo o parecer, não havia sido demonstrada. O MPC considerou o ponto relevante e opinou pela aplicação de penalidade e pela representação ao Ministério Público Federal e à Receita Federal para apuração dentro das respectivas atribuições.

O que o MPC pediu ao TCE-PB

Ao final do parecer de mérito, o Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2024 e pelo julgamento irregular das contas de gestão de Marcos Eron Nogueira.

Também foram propostas a imputação de R$ 896.658,08, multas, representação ao Ministério Público Federal e à Receita Federal em relação às contribuições previdenciárias, além do acompanhamento das despesas com pessoal e de uma série de recomendações à administração municipal.

Entre as recomendações estão o aperfeiçoamento do controle orçamentário e contábil, fiscalização dos contratos de terceirização, controle individualizado de abastecimento e manutenção da frota, rastreamento de medicamentos e materiais, correta classificação das despesas com pessoal, planejamento para recomposição do quadro efetivo e recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias.

Defesa terá novo prazo

Em agosto, o advogado Bruno Lopes de Araújo, que representa Marcos Eron no processo, havia requerido autorização para apresentar documentação complementar. A defesa sustentou que já havia juntado documentos sobre a execução dos serviços terceirizados e que outros elementos poderiam reforçar a comprovação, como fotografias, declarações de setores da Prefeitura e folhas de ponto.

O pedido foi encaminhado ao relator Deusdete Queiroga Filho, que determinou a juntada do requerimento ao processo.

Posteriormente, em manifestação de 30 de agosto de 2026, o MPC esclareceu que aquela análise específica não tratava do mérito das contas, mas apenas do pedido de abertura de prazo. O procurador Marcílio Toscano Franca Filho registrou que não havia oposição ao pedido, afirmando que o Ministério Público de Contas apresentava “nihil obstat” à solicitação.

A certidão do TCE-PB publicada em 23 de setembro formalizou o início do novo prazo para defesa, entre 24 de setembro e 22 de outubro de 2026.

Assim, os apontamentos descritos no parecer do MPC ainda integram um processo em tramitação. A defesa poderá apresentar documentação complementar dentro do prazo estabelecido, antes da apreciação definitiva pelo Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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