
19/02/2026 às 11:11


A transferência da avaliação de quem tem direito à cidadania italiana por direito de sangue para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo com a justificativa de desafogar os consulados italianos e aprovada pelos deputados e senadores italianos.
Por sua vez, os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade - tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.
De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.
Ainda de acordo com a Ansa, a mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.
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