
17/01/2026 às 14:52


A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. O ressarcimento abrange contas-correntes, poupanças e outros investimentos como CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCDs e demais produtos financeiros.
A consolidação e a conferência da lista com as informações dos credores que têm direito à solicitação do pagamento de garantia foram feitas pelo Banco Central. Cerca de 800 mil clientes devem ser ressarcidos, em montantes que alcançam R$ 40,6 bilhões. Trata-se de um número inferior ao previsto inicialmente, quando estimava-se 1,6 milhão de investidores lesados pela quebra do Master.
Em comunicado, o FGC alerta que não autoriza ou credencia nenhum tipo de instituição ou empresa para intermediar negociação para o recebimento do valor garantido, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito prévio de valores. Além disso, nenhum contato é feito por meio do WhatsApp ou SMS.
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