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Bancos não abrem em 13 feriados nacionais em 2026; veja o calendário

A Febraban reforça a orientação para que os clientes priorizem o uso de canais digitais, como aplicativos e internet banking

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

16/01/2026 às 14:44

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Imagem Banco do Brasil

Banco do Brasil ‧ Foto: divulgação

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O calendário bancário de 2026 já está definido e traz 13 feriados nacionais em que não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias em todo o país. As datas foram divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seguem as normas do sistema financeiro nacional.

De acordo com a entidade, os feriados obedecem à Resolução nº 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que sábados, domingos e feriados nacionais não são considerados dias úteis para operações bancárias. Nessas datas, não ocorre compensação bancária nem atendimento presencial.

Entre os feriados confirmados estão Carnaval (16 e 17 de fevereiro), Sexta-Feira da Paixão (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (4 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Dia da Proclamação da República (15 de novembro) também integra a lista, embora em 2026 a data caia em um domingo, quando já não há expediente bancário.

Além dos feriados, o calendário prevê alterações no funcionamento em duas datas específicas. Na Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), o atendimento ao público começa a partir do meio-dia, respeitando o horário local das agências. Já no dia 31 de dezembro, último dia útil do ano, não haverá atendimento presencial, ficando restritas apenas as operações interbancárias.

A Febraban reforça a orientação para que os clientes priorizem o uso de canais digitais, como aplicativos e internet banking, que permanecem disponíveis durante os feriados para serviços como pagamentos, transferências e consultas.

Quanto às contas de consumo com vencimento em feriados ou no último dia útil do ano, o pagamento poderá ser feito sem juros ou multas no próximo dia útil. Já os tributos, segundo a federação, costumam ter os prazos ajustados previamente pelos órgãos arrecadadores, conforme o calendário oficial.

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