21/08/2025 às 19:55
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa de São Paulo a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por realizar pesquisa de antecedentes criminais e de restrição de crédito antes de contratar seus funcionários.Leia mais (08/21/2025 - 19h55)
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