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O que o novo código eleitoral defende para as eleições 2026? Proposta do voto impresso foi rejeitada

Ao recusar as emendas dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE), o relator adota uma posição firme de defesa da Justiça Eleitoral

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

08/07/2025 às 14:16

Imagem Urnas Eletronicas

Urnas Eletronicas ‧ Foto: justiça eleitoral

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A rejeição da obrigatoriedade do voto impresso no parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) sobre o novo Código Eleitoral reaquece um dos temas mais controversos da política nacional nos últimos anos: a credibilidade das urnas eletrônicas e os limites da desconfiança institucionalizada.

Ao recusar as emendas dos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE), o relator adota uma posição firme de defesa da Justiça Eleitoral e do sistema vigente, destacando o histórico de segurança, a ausência de fraudes comprovadas e o contínuo aprimoramento técnico das urnas. A sua fala ganha ainda mais força diante do contexto político recente, onde fake news e desinformação eleitoral alimentaram suspeitas infundadas sobre o processo democrático.

A proposta do voto impresso já foi debatida em outras legislaturas e chegou a ser rejeitada pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal Federal, por representar riscos à inviolabilidade do voto secreto e abrir brechas para tumultos e judicializações sem base técnica.

A atual tentativa de reinserção da proposta no Código Eleitoral — por meio de emendas — reflete o discurso político de alas mais conservadoras, muitas delas alinhadas ao bolsonarismo, que continuam questionando o sistema mesmo sem evidências de vulnerabilidade.

Nesse cenário, a decisão de Marcelo Castro em reiterar a confiança no sistema digital reforça a autonomia técnica do Congresso diante de pressões ideológicas, e sinaliza que a reforma eleitoral em curso pretende consolidar, e não fragmentar, a legislação.

O parecer também traz outros pontos significativos para a política nacional:

Quarentena de dois anos para profissionais do Judiciário e forças de segurança que pretendam disputar eleições, buscando mitigar o uso político de cargos com forte influência institucional;

Unificação do prazo de desincompatibilização até 2 de abril do ano eleitoral, o que pode gerar maior previsibilidade nas disputas;

Fixação clara da inelegibilidade por oito anos, com contagem a partir de decisões colegiadas, uniformizando interpretações judiciais que vinham sendo conflitantes.

Ao todo, o projeto proposto por Marcelo Castro reúne 877 artigos, consolidando normas esparsas em um único corpo legal — um avanço significativo para a organização das eleições, desde que não se transforme em um texto excessivamente burocrático ou sujeito a interesses casuísticos.

A votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) está marcada para esta quarta-feira (09), e deve movimentar intensamente o debate político nos próximos dias.

Por Pereira Júnior 

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