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Justiça Eleitoral mantém absolvição e afasta nova tentativa de condenação do prefeito de Vieirópolis

A Justiça também rejeitou o argumento da parte investigante sobre a ausência de audiência para produção de provas testemunhais

Da Redação Repórter PB

12/06/2025 às 13:54

Imagem Prefeito, Thially Aristotelis de Oliveira

Prefeito, Thially Aristotelis de Oliveira ‧ Foto: Divulgacão

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A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe reafirmou, em decisão publicada nesta semana, a absolvição do prefeito de Vieirópolis, Thially Aristotelis de Oliveira, de acusações relacionadas ao suposto uso indevido do poder econômico nas eleições municipais. A sentença foi mantida após o indeferimento de embargos de declaração interpostos pelos partidos PSDB e Cidadania, que compunham a parte investigante no processo.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de nº 0600373-54.2024.6.15.0053, buscava imputar ao gestor e outros investigados práticas irregulares na campanha de 2020. Contudo, o juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel considerou que os embargos apresentados pelos partidos autores da ação não demonstraram os requisitos legais para modificar a decisão anterior, que já havia julgado improcedentes as acusações.

Fundamentos da decisão

Segundo a análise do magistrado, os embargos não apresentaram elementos que configurassem omissão, contradição ou obscuridade, conforme exigido pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). “As razões de embargar levantadas pelo recorrente consubstanciam-se em mero inconformismo e pretendem, de modo evidente, a rediscussão da causa, o que não é autorizado em tal expediente processual”, destacou Rangel na decisão.

A Justiça também rejeitou o argumento da parte investigante sobre a ausência de audiência para produção de provas testemunhais. O juiz reforçou que a legislação exige que o rol de testemunhas seja apresentado na petição inicial da AIJE — o que não ocorreu neste caso, acarretando preclusão processual.

De acordo com a sentença, o conjunto probatório apresentado pelos autores da ação, composto exclusivamente por documentos, foi insuficiente para sustentar as acusações. “Foi apresentado tudo de que o autor dispunha para acusar, de modo que não há contradição no julgamento por insuficiência de provas”, afirmou o magistrado.

O Ministério Público Eleitoral, regularmente intimado durante a tramitação, não apontou qualquer vício na condução do processo e tampouco interpôs recurso contra a decisão anterior, o que reforçou a conclusão de que não houve prejuízo processual.

Fonte: Repórter PB

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