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Legislativo

Tribunal de Contas publica acórdão que valida contas de 2024 da Câmara de Vieirópolis, Gestão Neto de Santa

No voto, o relator destacou que as contas apresentaram regularidade nas execuções orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, não havendo prejuízo ao erário.

Da Redação Repórter PB

03/03/2026 às 07:44

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Imagem Ex-vereador, Neto de Santa

Ex-vereador, Neto de Santa ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou, nesta terça-feira (3), o Acórdão AC1-TC 00215/2026, que julgou regulares as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2024 do ex-presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, Antônio Adelino de Oliveira Neto, conhecido como Neto de Santa. A decisão foi proferida em sessão da 1ª Câmara realizada no dia 26 de fevereiro de 2026 proc_02885_25_acordao_ac1tc_002

De acordo com o processo TC nº 02885/25, o julgamento considerou a inexistência de irregularidades que comprometessem a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados durante a gestão. O relator do processo foi o conselheiro em exercício Renato Sérgio Santiago Melo.

O relatório técnico apontou que, no exercício de 2024, a Câmara Municipal recebeu R$ 1.361.629,80 em repasses e executou despesas no valor de R$ 1.335.481,99. Os gastos com pessoal corresponderam a 2,32% da Receita Corrente Líquida do município, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a análise, houve questionamento técnico sobre o pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, em razão do princípio da anterioridade legislativa. No entanto, o relator entendeu que a parcela encontra respaldo constitucional e legal, citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e precedentes de tribunais de contas, afastando a irregularidade apontada.

No voto, o relator destacou que as contas apresentaram regularidade nas execuções orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, não havendo prejuízo ao erário. O Ministério Público junto ao TCE também se manifestou pela regularidade das contas.

A decisão ainda ressalta que o julgamento poderá ser revisto caso surjam novos fatos ou provas que alterem as conclusões alcançadas, conforme previsto no regimento interno do Tribunal

Fonte: Repórter PB

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