O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou os embargos de declaração apresentados pelo superintendente do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA), Inojosa Primeiro Neto, contra o acórdão AC1–TC 0678/2026, que tratava da prestação de contas do exercício financeiro de 2022.

O recurso, protocolado com o objetivo de esclarecer pontos do julgamento anterior, foi parcialmente acolhido pela 1ª Câmara do TCE-PB, sem, no entanto, alterar o mérito da decisão original. A medida se destinou exclusivamente a esclarecer obscuridades e contradições no acórdão e a corrigir eventuais omissões, reforçando o caráter integrativo do instrumento legal.

O relator do processo destacou que os embargos de declaração não têm a finalidade de reabrir a discussão sobre irregularidades apontadas no julgamento anterior. A decisão foi unânime entre os conselheiros da 1ª Câmara, mantendo a aplicação de multa e recomendando prazo para recolhimento, conforme determinado no acórdão anterior.

O superintendente Inojosa Neto, assistido por advogado habilitado, buscava detalhar e questionar aspectos específicos da decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB. No entanto, a Corte enfatizou que a via eleita deve servir apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos substanciais.