19/05/2022 às 13:42
Decisão da 4ª Vara da Comarca de Sousa, julgou improcedente, Ação por Ato de Improbidade, apresentada contra o ex-prefeito, André Gadelha, uma Empresa a qual é sócio, e sua Irmã, a ex-secretária de Saúde, Noêmia Rachel de Araújo Gadelha.
A lide pediu bloqueio de bens no valor de R$ 2.407.878,28 (dois milhões quatrocentos e sete mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) dos bens de André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
Ação era promovida pelo Município de Sousa, e pedia a indisponibilidade bens do ex-gestor por Ato de Improbidade Administrativa.
Ao julgar o Processo, o Juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomás Marques, determinou que os autos fossem arquivados.
- Destaco que o Município de Sousa, intimado, não comprovou, nestes autos, qualquer lei em vigor concedendo poderes aos advogados/procuradores acima, afinal, quem alega direito municipal tem que prová-lo. EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários advocatícios, resume a Decisão da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Fonte: Repórter PB
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